segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Fachin manda para Moro ‘sobra’ do inquérito contra Collor

Beatriz Bulla, Breno Pires e Rafael Moura - O Estado de São Paulo

Ao decretar o arquivamento da investigação contra senador na Operação Politéia, ministro do Supremo determina remessa para 13.ª Vara Federal de Curitiba da parte dos autos que aponta para ex-executivos da BR Distribuidora não detentores de foro privilegiado


Edson Fachin. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Edson Fachin. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Ao decretar o arquivamento da investigação contra o senador Fernando Collor (PTC/AL) – acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República -, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para o juiz Sérgio Moro da parte do inquérito 4250 que mira em investigados não detentores de foro privilegiado perante a Corte máxima.
A ‘sobra’ do inquérito aberto na Operação Politéia – deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2015 – para investigar suposto envolvimento de Collor em esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobrás Distribuidora S/A. vai ser enviada para a 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base de Moro e da Lava Jato.
Em julho de 2015, na Operação Politéia – a primeira deflagrada no âmbito dos inquéritos abertos pelo Supremo para apurar suposto envolvimento de políticos com foro privilegiado no esquema de desvios de dinheiro na Petrobrás -, a PF fez buscas na Casa da Dinda, residência do ex-presidente Collor em Brasília, e apreendeu veículos de luxo.
Politéia, em grego, faz referência ao livro ‘A República’, de Platão, que descreve uma ‘cidade perfeita’, na qual a ética prevalece sobre a corrupção.
Na ocasião, os agentes federais também dizeram buscas em endereços de dois ex-diretores da BR Distribuidora, no Rio, Luiz Cláudio Caseira Sanches e José Zonis – ambos foram indicados aos cargos por Collor. Sanches ocupou a Diretoria da Rede de Postos de Serviços e Zonis, a Diretoria de Operações de Logística da BR. Eles negam a prática de ilícitos.
Nesta sexta-feira, 17, como informou o site do Supremo, ministro Fachin arquivou a parte da apuração relativa a Collor. A decisão foi amparada em pedido do procurador-geral Rodrigo Janot, segundo o qual ‘não existem elementos probatórios mínimos para o prosseguimento da investigação’.
De acordo com Janot, ‘não foram levantados elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito e a consequente propositura de ação penal’.
“Seria temerário o oferecimento de uma denúncia com base apenas em declarações de um colaborador, principalmente em hipóteses como a dos autos, em que os elementos de prova reunidos parecem infirmar as genéricas palavras de tal agente”, ponderou o procurador-geral da República.
Atribuição. Ao decidir pelo arquivamento da parte do inquérito que cita Collor, o ministro do Supremo, relator da Lava Jato na Corte, destacou. “À exceção das hipóteses em que o procurador-geral da República formula pedido de arquivamento de Inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas. Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao procurador-geral da República da titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o STF.”
O ministro ressaltou, porém, que o arquivamento deferido com base na ausência de provas suficientes ‘não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências’.
Fachin mandou enviar cópia digital dos autos à 13.ª Vara Federal de Curitiba, ‘a fim que se adote as providências necessárias e cabíveis com relação aos demais envolvidos, não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo’.