quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Escolhido de Temer ficará distante da Lava Jato

Com Blog do Josias - UOL


Em articulação meticulosa, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, afastou o ministro a ser indicado por Michel Temer dos processos relacionados à Lava Jato. Ela cuidou de fechar as portas da Segunda Turma, o colegiado que cuida do petrolão, empurrando o futuro ministro para a Primeira Turma, que nada tem a ver com o escândalo da Petrobras.
Há no Supremo 11 ministros. Além dos julgamentos em que atuam juntos, no plenário, os magistrados se dividem em duas turmas: a primeira e a segunda. Cada turma tem cinco membros. Cármen Lúcia, como presidente da Corte, não participa de nenhuma delas. Com a morte de Teori Zavascki, há duas semanas, abriu-se uma vaga na Segunda Turma, aquela que é responsável pela Lava Jato.
Pelo regimento interno do Supremo, a poltrona de Teori deveria ser ocupada pelo futuro indicado de Temer, que herdaria todos os processos do ministro morto. Em sábia decisão, Temer avisara que só anunciaria o nome do seu escolhido depois que o Supremo apontasse um substituto para Teori na relatoria Lava Jato. Com isso, o presidente da República evitou que o acusassem de tentar interferir num processo em que ele, seus auxiliares e aliados são protagonistas de delações.
Sem alarde, Cármen Lúcia estimulou o colega Edson Fachin a migrar da Primeira para a Segunda Turma do Supremo. Nesta terça-feira, véspera o fim das férias do Judiciário, Fachin formalizou o desejo de consumar a transferência. Ele será acomodado na poltrona que era de Teori Zavascki. E participará do sorteio que definirá o novo relator da Lava Jato junto com os outros quatro membros do colegiado: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Tofoli.
Consumada a articulação, não restará ao futuro indicado de Temer senão contentar-se com uma vaga na Primeira Turma, longe da Lava Jato. A exclusão só não foi integral porque os processos do petrolão que envolvam chefes de Poderes terão de ser obrigatoriamente submetidos ao plenário do Supremo, não à Segunda Turma. Assim foi feito, por exemplo, nos processos que demandavam providências contra Eduardo Cunha na época em que ele era presidente da Câmara.