Ricardo Brandt e Luiz Vassallo, O Estado de São Paulo
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TFR-4) indeferiu liminarmente pedido de visita ao ex-presidente Lula feito pelos políticos do PDT Ciro Gomes, Carlos Roberto Lupi – presidente do partido -, e André Peixoto Figueiredo Lima, este deputado federal.
Os políticos impetraram mandado de segurança no Tribunal da Lava Jato após terem o requerimento negado pela 12.ª Vara Federal de Curitiba, que cuida da execução penal de Lula – condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.
Lula está preso desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.
Ciro, Lupi e Lima alegam que não apresentam ‘qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal’, que a visita é uma das manifestações da ressocialização da pena e que a decisão da 12.ª Vara afronta o direito de amigos do custodiado.
Eles argumentam ainda que a Lei de Execuções Penais assegura a todo o preso o direito à visita de parentes em dias determinados.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ‘não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança’.
Gebran assinalou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcionais, ‘sendo correta a decisão do juízo de execução’.
O desembargador ressaltou ainda que a Superintendência da PF de Curitiba tem competência para limitar as visitas. “A visitação por alguns, excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à organização do local de cumprimento da pena”, pontuou o desembargador.
Gebran afirmou também que não é cabível uma decisão isolada para beneficiar apenas os autores do pedido. “Não é razoável pretender-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional.”
Ele excluiu Ciro Gomes do pólo passivo da ação por este ter deixado de anexar procuração nos autos.