Começou ontem mais uma ação da defesa do ex-presidente Lula para livrá-lo da cadeia, onde já está há um mês. Os ministros votam, no plenário virtual da Segunda Turma, uma reclamação contra a ordem de prisão que já foi negada pelo ministro Edson Fachin. O agravo regimental questiona determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao juiz Sergio Moro para decretar a prisão do ex-presidente.
Os advogados de Lula alegam que havia recursos pendentes para análise no TRF-4 e, portanto, a decisão de reclusão foi ilegal, pois contrariaria a tese do Supremo no julgamento de 2016, que fixou a execução provisória da pena após finalizado o processo de condenação em segunda instância.
A defesa se refere aos embargos de declaração e aos “embargos dos embargos”, estes considerados meramente protelatórios, e que nunca são levados em conta pelos desembargadores do TRF-4, por não terem efeito suspensivo.
Criado em 2007 para dar celeridade à Justiça, o plenário virtual usualmente trata de questões sem grande significação, em que já existe uma decisão pacificada pelo Supremo. Não há debate entre ministros, nem sustentações dos advogados, e o conteúdo dos votos só é conhecido após a publicação do acórdão com a decisão final.
Criado em 2007 para dar celeridade à Justiça, o plenário virtual usualmente trata de questões sem grande significação, em que já existe uma decisão pacificada pelo Supremo. Não há debate entre ministros, nem sustentações dos advogados, e o conteúdo dos votos só é conhecido após a publicação do acórdão com a decisão final.
Os ministros terão até 10 de maio, próxima quinta-feira, para votar. Os integrantes da Segunda Turma são os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello e, no plenário virtual, não são obrigados a votar. Quem não se pronunciar estará automaticamente apoiando o voto do relator, que já foi apresentado.
Embora não se conheça seu teor, é presumível que sua posição seja a mesma já revelada: contra o agravo dos advogados de Lula, Fachin deve alegar que o recurso está superado porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já julgou e rejeitou os novos recursos do ex-presidente e a instância está exaurida.
Se algum ministro divergir, pode pedir vista e solicitar que o julgamento ocorra no plenário presencial da Corte. Caso isso ocorra, não há prazo para a retomada do julgamento.
Se algum ministro divergir, pode pedir vista e solicitar que o julgamento ocorra no plenário presencial da Corte. Caso isso ocorra, não há prazo para a retomada do julgamento.
A grande discussão nos bastidores do STF é sobre os motivos de o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, ter levado o agravo ao plenário virtual, evitando o presencial. A explicação mais plausível é que ele quis dar liberdade aos ministros que votaram a favor do habeas-corpus do presidente Lula, que ficaram em minoria no plenário do STF, mas têm a maioria na Segunda Turma. E indicando também que o assunto já está pacificado no Supremo.
Recentemente, o STF negou habeas corpus ao ex-presidente Lula em decisão tomada por 6 votos a 5, abrindo caminho para que o juiz Sergio Moro seguisse a determinação do TRF-4 de dar início ao cumprimento da pena, mesmo antes de encerrados todos os recursos, pois nenhum deles tem efeito suspensivo, não podendo alterar, portanto, o acórdão do julgamento do TRF-4 que condenou Lula em segunda instância. É improvável juridicamente, portanto, que a Segunda Turma resolva rever uma decisão que foi tomada por maioria no plenário do Supremo Tribunal Federal.