STF restringe o foro privilegiado para deputados federais e senadores, mas, para não perder o hábito das discussões intermináveis, nem tudo está resolvido
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primeiro passo para acabar com um dos mais gritantes privilégios dos políticos. Por unanimidade, os ministros decidiram na quinta-feira 3 restringir o foro especial concedido a deputados federais e senadores — prerrogativa que permitia aos congressistas responder a processos apenas no STF, independentemente do ilícito cometido. O resultado prático desse benefício é que os processos se acumularam e a demora em julgá-los acaba gerando sua prescrição — e impunidade.
A partir de agora, só permanecerão na Corte Suprema os casos referentes a crimes cometidos durante o mandato e em função dele. O veredicto acaba com a blindagem de congressistas acusados de ilícitos comuns, como em um acidente de trânsito, que passariam agora a ser julgados em primeira instância. Ficou, porém, uma lacuna: não se sabe ainda o critério objetivo que será utilizado para definir se um crime tem ou não relação com o mandato parlamentar — e isso certamente vai provocar muita confusão.
A decisão do STF deixa em aberto, por exemplo, o destino de processos de mais de 100 políticos envolvidos na Operação Lava-Jato. O Ministério Público acusa os parlamentares de ter embolsado dinheiro clandestino de empreiteiras. O problema é que nem sempre há um compromisso claro de contrapartida. Em casos assim, o suposto ato de corrupção tem necessariamente relação com o mandato parlamentar? A resposta parece óbvia — afinal, eles só receberam propina em troca do que podem entregar no exercício do mandato —, mas ainda não é consensual. O STF vai analisar caso a caso. O ministro Gilmar Mendes, o último a votar no julgamento, estima que a discussão sobre os novos limites ao foro especial ainda deve se arrastar pelos próximos meses. Ele também defende a ideia de que o Congresso seja chamado para debater agora se as mais de 50 000 outras autoridades — juízes e procuradores incluídos — devem igualmente ter o foro limitado.