Frederico Vasconcelos, Folha de São Paulo
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou nota pública em repúdio a declarações do ministro Gilmar Mendes durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa de função, na última quinta-feira (3).
Segundo a nota, assinada por dirigentes de nove entidades ligadas à Frentas, o ministro “lançou ataques aos juízes e membros do Ministério Público”, ao dizer que “o sistema de Justiça Criminal nos diversos estados da federação é disfuncional e não está preparado para julgar detentores de foro”.
Gilmar Mendes afirmou que, ao deixar os processos “com essa gente”, a situação vai ser pior do que é no Supremo. “Vai dar errado”, manifestou.
“Essa gente”, a que se referiu o ministro, eram os juízes de primeiro grau –esclarece a nota.
“De forma genérica, sem dados específicos, [o ministro] questionou a remuneração de juízes e membros do Ministério Público, mas não apresentou, como de costume, soluções adequadas”.
A nota afirma que “as declarações desrespeitosas contra a atuação dos juízes e membros do Ministério Público brasileiros são despropositadas e com o nítido objetivo de desestabilizar o sistema de Justiça”.
Em outubro de 2016, a Frentas publicou nota pública em que externava “indignação” diante de declarações de Gilmar Mendes, na época presidente do Tribunal Superior Tribunal Eleitoral, acerca do suposto uso de ações de improbidade por integrantes do Ministério Público e da Magistratura, acusando-os de “chantagear” e “ameaçar” parlamentares, além de “praticar, às escâncaras, abusos de autoridade”.
As entidades lembraram, na ocasião, que o ministro “está impedido de manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”, exceto nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério.
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Eis íntegra da Nota Pública:
Eis íntegra da Nota Pública:
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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), constituída pelas entidades ao final subscritas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, repudia as declarações desrespeitosas do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, por ocasião do julgamento, na quinta-feira (3), de questão de ordem levantada nos autos da Ação Penal nº 937, contra a atuação dos juízes e membros do Ministério Público brasileiros.
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), constituída pelas entidades ao final subscritas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, repudia as declarações desrespeitosas do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, por ocasião do julgamento, na quinta-feira (3), de questão de ordem levantada nos autos da Ação Penal nº 937, contra a atuação dos juízes e membros do Ministério Público brasileiros.
Após formada ampla maioria em favor da tese apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o ministro Gilmar lançou ataques ao juízes e membros do Ministério Público. Disse que o sistema de Justiça Criminal nos diversos estados da federação é disfuncional e não está preparado para julgar detentores de foro.
De forma desrespeitosa, após discorrer sobre pontos não diretamente ligados à questão jurídica discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro por prerrogativa de função, chegou a dizer que, ao deixar os processos “com essa gente”, a situação vai ser pior do que é no Supremo. “Vai dar errado”, manifestou S. Exa. “Essa gente”, a que se referiu o ministro, eram os juízes de primeiro grau.
Causa espécie, também, que um ministro da Corte guardiã da Constituição Federal se indague sobre a necessidade de “25 ou 26” (na verdade 24) Tribunais Regionais do Trabalho, diante dos diversos comandos constitucionais de garantia de acesso à Justiça aos cidadãos. No caso da Justiça do Trabalho, o constituinte expressou a importante preocupação com sua atuação em todo o território nacional, como se percebe claramente dos artigos 112 e 115, §§ 1º e 2º (com a redação dada pela EC nº 45/2014).
Bastaria ao ministro consultar os dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça – órgão do qual, aliás, já foi Presidente. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho cumprem satisfatoriamente sua missão constitucional e garantem uma Justiça do Trabalho altamente operosa (número de processos julgados), célere (média de tempo da tramitação), eficaz (valores distribuídos) e informatizada (números do Pje).
É exatamente nestes trágicos tempos de reformas legislativas e institucionais agravantes do desemprego, da precarização do trabalho, da insegurança jurídica, das perdas de receitas ao erário, de rendição do governo aos interesses do grande capital financeiro e, com tudo isso, de descumprimento da Constituição, que se torna ainda mais imprescindível a Justiça do Trabalho interiorizada, funcional, espraiada por todo o País, próxima e acessível ao cidadão.
Ao tecer críticas aos juízes e membros do Ministério Público, Mendes também atacou, de forma descontextualizada, o sistema remuneratório da Justiça. De forma genérica, sem dados específicos, questionou a remuneração de juízes e membros do Ministério Público, mas não apresentou, como de costume, soluções adequadas.
De outra parte, as declarações desrespeitosas contra a atuação dos juízes e membros do Ministério Público brasileiros são despropositadas e com o nítido objetivo de desestabilizar o sistema de Justiça. Ao votar, o ministro deixou de se ater ao cerne da discussão jurídica e passou a ofender e desqualificar o trabalho dos magistrados, membros do Ministério Público e servidores que atuam incansavelmente nas mais diversas e caóticas regiões do Brasil.
Os ataques ao sistema remuneratório das referidas carreiras são descontextualizados e fora de uma discussão maior, que envolve a ausência de reajuste por anos de vencimentos das categorias. A magistratura e o Ministério Público não se furtam à discussão sobre férias e outros direitos, mas entendem deve ocorrer o âmbito correto.
A Frentas defende a independência funcional da magistratura e do Ministério Público e manifesta apoio integral aos juízes e membros do MP de todo o País, que têm atuado com firmeza, coragem, desprendimento e ética nas suas atividades. Os resultados do trabalho dos juízes e seu retorno à sociedade são públicos, com avanço civilizatório na defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais dos cidadãos e no combate à corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Antônio Pereira Duarte
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF)
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF)