sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Em Minas, mais da metade dos magistrados receberam acima do teto de R$ 33 mil. Não é novidade que no Brasil proliferam corruptos como Lula, porque o Judiciário incentiva,,,

De 1.548 juízes e desembargadores, 877 ganharam mais que o limite em outubro




Prédio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Divulgação

O Globo




Quase quatro meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar a todos os tribunais do país que divulgassem os salários de seus magistrados, apenas três cortes enviaram a lista no modelo exigido: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). 

Entre os que se adaptaram à planilha estabelecida pelo CNJ, em novo padrão com valores discriminados em rendimento líquido estabelecido em 20 de outubro, é possível verificar que mais da metade dos juízes e desembargadores do TJ-MG recebeu acima do teto constitucional, fixado em R$ 33.763.

De um total de 1.548 magistrados naquela corte, 877 receberam mais do que o limite estabelecido na Constituição. O número corresponde a 56,65% do total de juízes e desembargadores. Do grupo de 877 que ganharam acima do teto, 79 (9%) receberam mais de R$ 50 mil. O maior rendimento foi de R$ 67.552,95.


Enquanto a divulgação do TJ-MG refere-se a outubro, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgaram os valores atualizados até novembro. Apenas o TRE-SP não ultrapassou o teto.

No TJ-ES, de um total de 459 magistrados, 42 receberam mais que o limite constitucional, o que equivale a 9,1% deles. Houve nove juízes ou desembargadores que receberam acima de R$ 50 mil, sendo R$ 94.976,79 o maior. Logo atrás, houve uma remuneração que chegou a R$ 85.310,48.

DETERMINAÇÃO DE CÁRMEN LÚCIA

A divulgação dos salários de juízes e desembargadores é uma determinação da ministra Cármen Lúcia, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio CNJ. Por meio de uma Portaria (nº 63) publicada no dia 17 de agosto, ela definiu que todos os tribunais brasileiros deveriam enviar cópias das folhas de pagamentos dos magistrados. A partir de então, as cortes teriam 10 dias úteis para encaminhar dados desde janeiro deste ano.

"Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento", diz o Artigo 1º da Portaria.

Já a partir de setembro, a determinação era que os tribunais encaminhassem as informações dos rendimentos em até cinco dias após a realização dos pagamentos, conforme diz o Artigo 3º.

"A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça", diz o texto.

OUTRO LADO

Questionado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) afirmou que "os magistrados não recebem acima do teto".

Em nota, o TJ-MG disse que "o vencimento básico (subsídio mensal) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais não extrapola o teto legal. A aplicação do limite constitucional (teto) no âmbito do Poder Judiciário é regulamentada pelas Resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça. Os valores pagos pelo TJMG atendem às disposições legais e a esse limite."

"Os valores questionados se referem a direitos legais, como o pagamento de férias vencidas e não gozadas referentes a períodos anteriores. Tais valores são pagos para assegurar a eficiência e a continuidade do serviço público."

"A disponibilização da tabela de vencimentos mensais encaminhada ao CNJ é regularmente publicada no Portal TJMG, no link Transparência."

Também em nota, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo respondeu:

"O Poder Judiciário Espírito Santo paga o 13º salário aos magistrados e servidores no mês do aniversário, por força de Lei Estadual.

A gratificação natalina que aparece na tabela refere-se ao 13º salário. O Poder Judiciário Estadual não paga gratificação natalina para seus magistrados, paga 13º Salário, no mês de aniversário, que é intitulado de gratificação natalina.

Se alguns magistrados estão recebendo valores mais altos do que outros, é porque receberam o 13º salário, por conta do mês do aniversário, ou algum valor que o Tribunal de Justiça devia ao magistrado e só pode pagar naquele (neste) mês.

O Tribunal paga seus servidores e magistrados dentro da legislação ou por força de resoluções do CNJ.

As remunerações dos magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual são pagas de acordo com a legislação vigente, decisões judiciais e eventuais deliberações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de serem submetidas ao controle do Tribunal de Contas."