O Globo
Os dois países que os brasileiros mais visitam e de onde recebemos mais turistas não têm acordos de céus abertos em vigor com o Brasil. EUA e Argentina, que representaram 38,6% dos 20,4 milhões do fluxo internacional de passageiros no ano passado, continuam com mercados protegidos. Para especialistas, a desregulamentação — que permite o aumento do número de voos sem contrapartidas entre nações signatárias do acordo — tende a beneficiar consumidores, com mais competição e queda de tarifas.
Eles alertam, porém, que a negociação tem de ser feita caso a caso e que a plena abertura de mercado às companhias aéreas americanas neste momento pode dificultar a recuperação do setor no país. Companhias aéreas e empresas de turismo, que lideram o movimento em defesa da liberalização de voos, estimam queda de 15% nos preços dos bilhetes e aumento de 16% do tráfego aéreo, em média, entre países signatários de acordos de céus abertos.
A principal característica dos acordos de céus abertos é a ausência de limites de voos. As restrições são de segurança. Se uma empresa quiser voar para outra nação signatária do acordo, precisa ter avião com autonomia para realizar a viagem, e o aeroporto do país que vai receber a aeronave deve ter espaço disponível no horário desejado. Se cumprir as condições, o voo é autorizado. Quando o acordo não é de céus abertos, há teto para os voos e maior burocracia. Uma das exigências costuma ser a reciprocidade. Se uma aérea brasileira quiser voar para os EUA, uma americana terá o direito de voar para cá. Em qualquer caso, o acordo exclui a possibilidade de voos domésticos serem operados por estrangeiras.
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O Brasil tem 24 acordos de céus abertos assinados, mas só dois em vigor (Chile e Quênia). Eles representam menos de 10% dos passageiros que embarcaram ou desembarcaram nos aeroportos brasileiros em voos com origem ou destino fora do país em 2016. Outros dois (Panamá e Cingapura) estão em fase de promulgação. Os demais incluem Canadá, Suíça e Ilhas Seychelles e estão em estágio avançado, embora não tenham sido aprovados pelo Congresso, última etapa para a vigência. Como os acordos são assinados entre governos e agências reguladoras, mesmo sem o aval do Congresso, a abertura de mercado com estas nações avança.
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