GERALDA DOCA e LOUISE QUEIROGA
A nova regra também devolve aos auditores fiscais a competência para agir e retira a exigência da autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja das empresas autuadas por manter trabalhadores em condição de escravidão.
De acordo com o texto, jornada exaustiva é " toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social. O conceito de trabalho em condição degradante foi ampliado para " qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho".
A nova portaria foi publicada no mesmo dia da exoneração do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que pediu demissão do cargo na tarde de quarta-feira. Nogueira foi o autor da portaria editada em outubro e que causou polêmica em torno do combate ao trabalho escravo.
Na portaria publicada em outubro, porém, para que fossem caracterizadas a jornada excessiva ou a condição degradante, por exemplo, teria que haver a restrição de liberdade do trabalhador, ou seja, o Ministério do Trabalho havia retirado essas duas situações das características da escravidão. Se o fiscal flagrasse essas condições, só poderia autuar em caso de restrição de liberdade do trabalhador.
Tal enunciado contraria entendimento firmado há mais de 10 anos de que o cerceamento ostensivo do direito de ir e vir não está vinculado obrigatoriamente a ambos termos. Mas apenas ao trabalho forçado e à servidão por dívidas, outras condições ligadas ao delito de redução à condição análoga à de escravo previsto no Código Penal.