Amanda Pupo e Fabio Serapião, O Estado de S.Paulo
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta-feira, 28, que a decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de acatar o pedido da PGR e suspender trechos do decreto do indulto de Natal impede a violação de princípios como o da separação dos poderes, da individualização da pena e da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
Após a decisão da presidente do Supremo, Raquel ressaltou a importância de defender a Constituição, afirmando que Cármen "agiu como guardiã da Carta constitucional, fortalecendo a compreensão de que fora de sua finalidade jurídica humanitária, o indulto não pode ser concedido".
"O indulto, embora constitucionalmente previsto, só é válido se estiver de acordo com a finalidade para a qual foi juridicamente estabelecido", reiterou a procuradora-geral.
Entre os artigos suspensos pela presidente do Supremo estão os que alteravam o tempo mínimo de cumprimento de pena para a concessão de indulto - que hoje é de um quarto da pena, mas o governo queria que fosse reduzido para um quinto; os que previam indulto para quem teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos como prisão domiciliar, para aqueles que usam tornozeleira ou para quem esteja cumprindo a pena em regime aberto ou para quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo ou quem esteja em condicional.