quarta-feira, 31 de julho de 2019

Lava Jato prende dono da Petrópolis, comparsa de Lula, ladrão número 1 da Lava Jato (leia nota do Ministério Público Federal)

O dono da Petrópolis, Walter Faria, está sendo preso pela Lava Jato.

Ele é acusado de ter intermediado mais de 3 milhões de dólares em propinas da Odebrecht.

Seu grupo, segundo os procuradores, participou da lavagem de 329 milhões de reais.

Leia a nota do MPF:

Lava Jato: executivos do grupo Petrópolis são presos pela lavagem de R$ 329 milhões entre 2006 e 2014 no interesse da Odebrecht.

Walter Faria, controlador do grupo, usou ainda conta na Suíça para intermediar o repasse de mais de US$ 3 milhões de propina relacionadas aos contratos dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000.

A 62ª fase da operação Lava Jato, deflagrada nesta quarta-feira (31/7), apura o envolvimento de executivos do grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht. Foram expedidos pela Justiça Federal de Curitiba um mandado de prisão preventiva contra Walter Faria, controlador do grupo Petrópolis, e cinco mandados de prisão temporária contra executivos envolvidos na operacionalização ilícita de valores. Além disso, 33 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em empresas do grupo e residências, localizadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

As investigações revelaram que Faria, em conjunto com outros cinco executivos do grupo Petrópolis, atuou em larga escala na lavagem de centenas de milhões de reais em contas fora do Brasil e desempenhou substancial papel como grande operador de propina.

Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Faria, em troca de dólares recebidos no exterior e de investimentos realizados em suas empresas, atuou para gerar recursos em espécie para a entrega a agentes corrompidos no Brasil e entregar propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e transferir, no exterior, valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.

Cooperação ilícita com a Odebrecht – O Setor de Operações Estruturadas, criado pela Odebrecht para o repasse de propinas para agentes públicos e políticos, sobretudo no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, costumava utilizar três camadas de contas no exterior em nome de diferentes offshores. Como identificado na investigação do caso de hoje, havia ainda, em determinadas situações, a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do grupo Petrópolis.

Em conta mantida no Antigua Overseas Bank, em Antigua e Barbuda, no nome da offshore Legacy International Inc., Faria recebeu US$ 88.420.065,00 da Odebrecht de março de 2007 a outubro de 2009 . Já entre agosto de 2011 e outubro de 2014, duas contas mantidas pelo executivo no EFG Bank na Suíça, em nome das offshores Sur trade Corporation S/A, e Somert S/A Montevideo, receberam da Odebrecht, respectivamente, US$ 433.527,00, e US$ 18.094.153,00.

Além de transferir, sem causa econômica aparente, valores no exterior para contas controladas pelo grupo Petropolis, a Odebrecht, para creditar montantes que seriam depois disponibilizados para pagamentos ilícitos, realizou operações subfaturadas com o grupo cervejeiro, como a ampliação de fábricas, a compra e venda de ações da empresa Electra Power Geração de Energia S/A, aportes de recursos para investimento em pedreira e contratos de compra, venda e aluguel de equipamentos.

Paralelamente, constatou-se que o grupo Petrópolis disponibilizou pelo menos R$ 208 milhões em espécie à Odebrecht no Brasil, de junho de 2007 a fevereiro de 2011. Além disso, o grupo comandado por Faria, por meio das empresas Praiamar e Leyroz Caxias, foi utilizado pela Odebrecht para realizar, entre 2008 e 2014, pagamentos de propina travestida de doações eleitorais, no montante de R$ 121.581.164,36.

O caso dos navios-sonda da Petrobras – Ao lado desses ilícitos envolvendo a Odebrecht, contas bancárias no exterior controladas por Faria foram utilizadas para o pagamento de propina no caso dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. Entre setembro de 2006 a novembro de 2007, Júlio Gerin de Almeida Camargo e Jorge Antônio da Silva Luz, operadores encarregados de intermediar valores de propina a mando de funcionários públicos e agentes políticos, creditaram US$ 3.433.103,00 em favor das contas bancárias titularizadas pelas offshores Headliner LTD. e Galpert Company S/A, cujo responsável era o controlador do grupo Petrópolis.

Repatriação bilionária de valores sem origem comprovadamente lícita – Faria aderiu ao programa de regularização cambial, informando possuir mais de R$ 1,3 bilhão depositado em contas de empresas offshore. Algumas dessas contas, direta ou indiretamente, receberam valores das contas controladas pela Odebrecht e por operadores ligados ao caso dos navios-sonda, indicando que ao menos significativa parte desses valores tem origem não comprovadamente lícita.

Destaque-se ainda que, de acordo com documentação encaminhada da Suíça, foram identificadas 38 empresas offshore distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permaneciam ativas até setembro de 2018.

De acordo com o procurador da República Alexandre Jabur, “mesmo comparando com outros casos da Lava Jato, chama a atenção a expressiva quantidade de recursos lavados por Walter Faria e por executivos do grupo Petrópolis. Além disso, o fato de ainda manter recursos no exterior sem origem lícita comprovada e realizar a regularização cambial de mais de R$ 1 bilhão denota a permanência na prática do crime de lavagem de dinheiro e autoriza, conforme reconhecido em decisão judicial, a decretação da prisão preventiva do investigado”.

Provas – A investigação está amplamente fundamentada em diversas provas, incluindo
declarações prestadas por investigados que celebraram acordos de colaboração com o Ministério Público Federal; provas apresentadas nas ações penais 5083838-59.2014.404.7000, 5014170-93.2017.4.04.7000 e 5036528-23.2015.4.04.7000; documentos remetidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da petição 6.694/DF; documentos obtidos por cooperação jurídica internacional; documentos transmitidos espontaneamente pelas autoridades suíças às autoridades brasileiras; documentos extraídos do sistema Drousys, utilizado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, para registro da contabilidade paralela da empreiteira; e documentos obtidos a partir da quebra do sigilo telemático, bancário e fiscal de investigados, autorizadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.


Segundo o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, “as investigações apontam para um esquema milionário de lavagem de dinheiro em que o grupo Petrópolis atuou em favor da Odebrecht na gestão, disponibilização e destinação de valores ilícitos. Foram identificados bens milionários, adquiridos a partir das contas utilizadas para o pagamento de propina, que ainda são mantidos no exterior. Isso reforça a necessidade de a Lava Jato continuar as investigações para esclarecer os fatos e buscar a recuperação daquilo que foi desviado dos cofres públicos”.

Com O Antagonista