quarta-feira, 31 de julho de 2019

STF emitiu passagens aéreas para cônjuges de ministros em voos internacionais

No relatório obtido com exclusividade por O Antagonista sobre o processo que corre em sigilo no TCU acerta do assunto — e que será analisado nesta tarde em sessão secreta –, a área técnica do tribunal constata que o STF disponibiliza uma cota anual de passagem aérea para ministros da Corte mesmo em viagens não oficiais.

Também destaca que o STF adquiriu bilhetes para voos internacionais para cônjuges dos magistrados, entre os anos de 2009 e 2012, “sem que haja amparo legal para a prática de tais atos e em desacordo com os princípios da supremacia do interesse público, da moralidade e da impessoalidade”.

Diante disso, a área técnica recomendou ao TCU determinar que a Suprema Corte “abstenha-se de conceder passagem aérea, e respectivo pagamento de diárias, na forma identificada neste processo, por meio de cotas, sem que esteja vinculada ao objeto do serviço, com inobservância do princípio da legalidade e da moralidade administrativa”.

Além disso, auditores sugeriram que o STF, em um prazo de 60 dias, adote “as providências necessárias para dar ampla publicidade, no seu portal da internet, aos dados referentes a gastos com diárias e passagens concedidas a seus ministros, servidores e demais colaboradores, com as devidas fundamentações e motivações dos atos de autorização das respectivas despesas”.

O que será que os ministros do TCU, em sessão sem a presença de jornalistas, decidirão?

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O Antagonista obteve, com exclusividade, um documento elaborado pela área técnica do TCU sobre um processo que se arrasta há anos no tribunal e trata de indícios de irregularidades cometidas no âmbito administrativo do STF na concessão de passagens aéreas para cônjuges de ministros da corte.
O processo foi colocado em sigilo, sem explicação, pelo atual presidente do TCU, José Múcio Monteiro…

O Antagonista

O processo sobre a farra de passagens aéreas para cônjuges de ministros do STF chegou ao TCU em 2013. Pelas normas do tribunal, teria que ser apreciado em até 180 dias…