quarta-feira, 31 de julho de 2019

STF tenta se explicar, mas auditores do TCU reforçam “desvio de finalidade” na farra das passagens

No processo que corre em sigilo no TCU sobre a farra de passagens para ministros do STF e cônjuges, o Supremo Tribunal alegou que não há irregularidade no pagamento dessas cotas que, segundo a corte, está relacionada à “representação institucional do cargo”.

O STF também argumentou que situação semelhante ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio TCU, que analisa a farra das passagens. As tais cotas de passagens existem, ainda, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Superior Tribunal Militar (STM).

Em sua defesa, a Suprema Corte informou, ainda, que “as facilidades de transporte e tecnologia permitem aos ministros mais modernos manterem carreiras e educação nos estados de origem”. Ainda de acordo com o STF, as aquisições de passagens ficaram restritas, desde 2014, a ministros, juízes auxiliares e instrutores, servidores públicos e o que eles chamam de “colaboradores eventuais”.

O Supremo afirmou também que “as informações sobre passagens e diárias estão divulgadas na página de transparência do Tribunal e que a norma que disciplina a matéria seria alterada no primeiro semestre de 2019”.

Auditores do TCU, porém, rebateram esses argumentos, ressaltando que a fixação de cota de passagem pelo STF “está maculada por vício insanável, pois a finalidade do ato administrativo é o atendimento do interesse público”.

“Mais, deve vincular-se ao objeto do serviço, e uma vez que isso não ocorre, as passagens, em tese, estão sendo utilizadas para atendimento de interesse particular dos ministros, que podem utilizá-las inclusive em período de férias, recesso ou licença médica”, acrescenta o relatório técnico obtido com exclusividade por O Antagonista.

Os auditores reforçaram ser “irregular a autorização de viagens sem a devida comprovação do interesse do serviço, constituindo-se em desvio de finalidade”.

E há, ainda, outro ponto interessante:

“A possibilidade de os ministros da Suprema Corte manterem residência em local distinto da sede do Tribunal também não justifica a concessão de cotas de passagem, por tratar-se de escolha de âmbito privado e, dessa forma, a Administração Pública não pode ser chamada a arcar com os custos respectivos.”

A “Administração Pública” somos nós.

Com O Antagonista



Por Diego Amorim, O Antagonista