Glenn Greenwald já deveria estar preso por receptação qualificada, nos termos do Código Penal Brasileiro.
Artigo 180, § 1º:
“adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito (...) ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”.
Como o ex-juiz federal Sérgio Moro e os procuradores, que tiveram suas mensagens ilegalmente interceptadas, denunciaram o fato, o jornalista Greenwald não pode alegar que desconhecia que o material recebido é produto de crime.
Vale dizer que a costumeiramente lembrada “liberdade de imprensa” não se presta à legitimação de crimes e não é e nunca será um princípio absoluto - como, aliás, nenhum outro princípio.
Milton Córdova Junior
Advogado
Jornal da Cidade