O Congresso Nacional tem até 28 de agosto para votar a Medida Provisória 881/2019, proposta pelo governo federal em abril para flexibilizar aspectos da atividade empresarial no Brasil e incentivar o crescimento econômico.
Um estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia obtido pelo Estadão/Broadcast estima que, nos próximos 10 a 15 anos, a MP da Liberdade Econômica pode aumentar o PIB per capita brasileiro em 0,4% a 0,7% por ano e gerar 3,7 milhões de empregos.
O que é a MP da Liberdade Econômica
O texto proposto pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece uma série de mudanças nas legislações trabalhista, empresarial e cível, como a aprovação automática de licenças para atividades econômicas de baixo risco.
De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a nova lei seria baseada na “liberdade no exercício de atividades econômicas” e “intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado”. A MP 881 recebeu mais de 300 emendas desde que começou a ser discutida no Congresso Nacional.
Confira os principais pontos do texto atual:
- Imunidade burocrática para startups;
- Isenção de alvará para microempresas com atividades de baixo risco;
- Solicitações de alvará receberão um prazo e, se não houver decisão dentro do período estipulado, o alvará será concedido automaticamente;
- O patrimônio de sócios de empresas só pode ser usados para indenizações em casos com intenção clara de fraude;
- Dispensa de autorização para testes de produtos, exceto em casos de risco à segurança pública ou à segurança nacional;
- Atividades de baixo risco que exijam permissão serão definidas por regulação federal; as demais serão de responsabilidade dos Estados, municípios e Distrito Federal;
- Extingue o Fundo Soberano do Brasil (https://economia.estadao.com.br/noticias/negocios,entenda-o-fundo-soberano-do-brasil,7156e), criado para formar poupança pública e atenuar efeitos de crises econômicas;
- Criação da carteira de trabalho digital: a CTPS impressa será exceção; - O número de identificação do trabalhador será o CPF;
- Estados, Distrito Federal e municípios deverão definir quais atividades terão dispensa total de licenças, autorizações e alvarás;
- A primeira vistoria de um estabelecimento não terá caráter punitivo, salvo em situações de dano significativo, e fica proibido o auto de infração sem possibilidade de imediata defesa do empresário;
- As propagandas não terão restrições, salvo em casos específicos;
- Em casos de insegurança jurídica, o contrato prevalece sobre o direito empresarial;
- O poder de fiscalização dos conselhos profissionais será limitado; - O governo só poderá interferir em preços não regulados em casos de calamidades ou emergências.
Críticas à MP da Liberdade Econômica
A MP 881 é alvo de polêmicas desde que foi proposta pelo governo federal. Em junho, o PDT ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação de inconstitucionalidade contra a medida provisória.
Uma das bases da ação do PDT é um artigo escrito por Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, professor da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e ex-desembargador do Tribunal Regional Federal - 5ª Região.
Para Cavalcanti, o projeto do governo federal interfere na autonomia e independência entre os Poderes. “O primeiro grande equívoco dessa MP é que o objeto não seria matéria de MP. Esse texto interfere em redação de Código Civil, processos administrativos e tributários, e todas essas matérias deveriam ser objeto de discussão ampla no Congresso”, diz.
Tramitação da MP da Liberdade Econômica
Uma medida provisória entra em vigor assim que é publicada pelo governo federal, mas deve ser votada pelo Congresso Nacional para virar lei. O prazo inicial de uma MP é de 60 dias e, se o Congresso não votar o texto nesse prazo, a MP é prorrogada por mais 60 dias. A partir do 45.º dia de vigência, as MPs começam a tramitar em regime de urgência, ou seja, dispensam todas as formalidades do processo legislativo, incluindo prazos mínimos.
O parecer da MP da Liberdade Econômica, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), foi aprovado na Comissão Mista do Congresso Nacional em 11 de julho. O texto agora o texto será votado pelos plenários da Câmara e do Senado e, se for aprovado, vai para sanção do presidente da República.
Ana Luiza de Carvalho, O Estado de São Paulo