segunda-feira, 29 de julho de 2019

2048: o ano em que vamos parar de falar de mordomias na aposentadoria de servidores

A proposta de reforma da Previdência já aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados promete acabar com alguns privilégios. Entre eles, os dos servidores públicos, que ainda conseguem se aposentar com 100% de seus vencimentos. As regras de transição aprovadas até agora, no entanto, só vão igualar as condições de aposentadoria para funcionários públicos (federais) e da iniciativa privada em 2048, quando os servidores que se aposentarem estarão enquadrados nas mesmas regras propostas para os trabalhadores da iniciativa privada.

As mudanças das regras, no entanto, só valeriam para os servidores públicos federais, uma vez que estados e municípios ficaram de fora da proposta aprovada pela Câmara. O Senado estuda a possibilidade de incluí-los na PEC. Caso contrário, as aposentadorias de servidores estaduais e municipais serão regulamentadas por leis próprias de cada ente da federação.

Com as regras de transição aprovadas no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), os servidores públicos que ingressaram na carreira antes de 2003 continuarão tendo direito à integralidade de seus vencimentos quando se aposentarem, não se submetendo ao teto do INSS (hoje, R$ 5,8 mil). A única mudança para esses servidores é quanto à idade mínima para a aposentadoria, que sobe de 60 para 65 anos para homens e 55 para 62 para mulheres.

Os servidores que ingressaram no serviço público federal entre 2004 e 2013 também poderão receber aposentadorias acima do teto do INSS. Neste caso, o valor do benefício poderá ser a média salarial ao longo da vida (e não mais a média dos 80% maiores vencimentos, como é hoje). A condição para o recebimento de 100% da média salarial é cumprir com 40 anos de contribuição.

Apenas os que iniciaram carreira a partir de 2013 é que já serão submetidos ao teto de R$ 5,8 mil. Com a idade mínima fixada em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, serão estes os servidores que terão condições de aposentadoria iguais aos dos trabalhadores do setor privado. Como também terão de cumprir a exigência de 35 anos de contribuição para poder se aposentar recebendo 100% da média de seus vencimentos, desde que não ultrapasse o teto do INSS, será em 2048, quando um homem que ingressou no funcionalismo federal em 2013 se aposentar, que não haverá mais diferenças entre as aposentadorias dos trabalhadores públicos (federais) e da iniciativa privada.

No mês de maio (a reportagem usou esse mês como referência porque em junho é pago adiantamento do 13º salário), o governo federal pagou R$ 6,94 bilhões a 413 mil aposentados – o que representa um custo de R$ 16,8 mil para cada servidor federal aposentado, quase o triplo do teto do INSS. Foram pagos, ainda, R$ 3,6 bilhões e 239,6 mil instituidores de pensões (R$ 15 mil para cada ex-servidor). O gasto médio com aposentados e pensionistas é maior que que os servidores da ativa. O salário médio de um funcionário público federal é de R$ 14,8 mil. São 622 mil servidores, que receberam, em maio, a título de vencimentos, R$ 9,2 bilhões.


Há três regras de aposentadoria para servidores. Quem ingressou até dezembro de 2003 têm direito à integralidade e paridade. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo pelo teto do INSS, com complementação de aposentadoria caso participe do fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp.

Quem entrou depois de 2003 e antes de 2013 pode optar: ou recebe pela média das contribuições desde 1994, podendo portanto ganhar acima do teto do INSS (caso não tenha aderido ao Funpresp), ou recebe pelo teto com complementação do Funpresp.

O que muda
Para quem entrou antes de 2003, só será possível se aposentar com integralidade e paridade se cumpridas as regras do pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos.

Quem entrou entre 2003 e 2013, o cálculo do benefício vai considerar a média de 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994. O valor do benefício será de, no mínimo 60% dessa média. A cada ano de contribuição que superar o patamar de 20 anos de recolhimento, será acrescido 2% ao valor da aposentadoria até o máximo de 100%.

Para quem ingressou no serviço público após 2013, valerá, também, a regra da média dos vencimentos, mas o valor do benefício não vai poder superar o teto do INSS (hoje, R$ 5.839,45). Para ganhar mais que isso, o servidor terá que contribuir para a previdência complementar.


Roger Pereira, Gazeta do Povo