segunda-feira, 27 de maio de 2019

Justiça conclui que autor de facada em Bolsonaro não pode ser punido criminalmente

Adélio Bispo de Oliveira é escoltado por policiais no aeroporto de Juiz de Fora Foto: Ricardo Moraes/Reuters/08-09-2018

Adélio Bispo de Oliveira é escoltado por policiais no aeroporto de Juiz de Fora Foto: Ricardo Moraes/Reuters/08-09-2018

O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira , o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro , tem Transtorno Delirante Persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara, Adelio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário , e não numa prisão tradicional.
Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a doença dele.
Em 6 de setembro, Bolsonaro leva uma facada durante atividade da campanha na cidade de Juiz de Fora (MG). Veja como foi a evolução da saúde de Bolsonaro desde o atentado. Foto: AFP


Em 6 de setembro, Bolsonaro leva uma facada durante atividade da campanha na cidade de Juiz de Fora (MG). Veja como foi a evolução da saúde de Bolsonaro desde o atentado. Foto: AFP

A única divergência estava relacionada subcategoria dessa patologia. A própria psiquiatra escolhida pelos advogados de Jair Bolsonaro apresentou parecer com a conclusão de que ele sofre desse mesmo transtorno.
Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito da facada, as conclusões dos laudos oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade. O Ministério Público Federal (MPF) opinou, em abril, pela semi-imputabilidade de Adélio Bispo. 
Durante o andamento dos exames, houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico. Foram necessários exames complementares como o Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma.
Com a conclusão do processo, a ação penal em que Adélio Bispo responde volta a tramitar. Ele responde pelo crime de "atentado pessoal por inconformismo político" com base no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional. Segundo a denúncia, o objetivo de Adélio Bispo de Oliveira era o de tirar Bolsonaro da disputa eleitoral.
Em caso de condenação, Adélio poderá pegar de 3 a 10 anos de prisão. A legislação prevê  que se a agressão resultar em lesão corporal grave, a pena pode ser até mesmo dobrada, chegando a 20 anos.
Além de cumprir a pena em um manicômio judiciário, Adelio Bispo será reareavalidado de tempos e tempos por psiquiatras. Se persistir a periculosidade do agressor, ele poderá permanecer no manicômio por até 20 anos.