quarta-feira, 27 de março de 2019

Integrante da organização criminosa do Lula, Pimentel vira réu acusado de tráfico de influência e lavagem de dinheiro

A juíza Luzia Divina de Paula Peixôto, da 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, aceitou denúncia e abriu ação penal contra o ex-governador Fernando Pimentel (PT) e mais quatro pessoas. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário da Justiça do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. 
A decisão, que transforma Pimentel em réu por tráfico de influência e lavagem de dinheiro, corre na Justiça Eleitoral por suspeita de que o dinheiro tenha sido usado para financiar a campanha do petista para o governo de Minas Gerais, em 2014. À Folha a defesa de Pimentel disse que só se manifestará no processo. 
O inquérito chegou à Justiça estadual em janeiro deste ano e estava entre os processos contra Pimentel que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além da nova ação, há outras duas contra ele na Justiça Eleitoral mineira - ambas em segredo de Justiça. 
De acordo com a Justiça Eleitoral em Minas Gerais, três réus terão audiência para avaliar a suspensão do processo. Para Pimentel e Benedito Rodrigues, ambos acusados por tráfico de influência e lavagem de dinheiro, não existe essa possibilidade porque os crimes passam a pena mínima de um ano. 
Para lavagem de dinheiro, a lei prevê pena de 3 a 10 anos. Já tráfico de influência, tem previsão de dois a 5 anos de reclusão. 
Segundo a denúncia, baseada em delação premiada do empresário José Auriemo Neto, Pimentel teria usado sua influência como ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil do governo de Dilma Rousseff (PT), para ajudá-lo a conseguir autorização para construção de um aeroporto na região metropolitana de São Paulo. 
O pedido foi encaminhado pela empresa do delator (JHSF Incorporações) à Secretaria de Aviação Civil em novembro de 2011. Quase um ano depois, em setembro de 2012, Benedito Rodrigues teria sido enviado por Pimentel para receber aproximadamente R$ 200 mil como pagamento pela intervenção junto à pasta responsável pela liberação. Em agosto de 2013, a outorga do aeroporto foi firmada pelo departamento responsável. 
A denúncia diz ainda que, em janeiro de 2014, depois de uma apresentação da maquete do futuro aeroporto Catarina, Pimentel e Rodrigues teriam cobrado mais R$ 5 milhões pela “influência na aprovação” - a maior parte do dinheiro deveria ser encaminhada como doação ao Partido dos Trabalhadores e como contribuição a campanhas eleitorais. 
O pagamento de R$ 4,2 milhões teria começado por cinco parcelas de R$ 250 mil em doações ao PT, entre março e junho de 2014. No dia 1º de outubro, diferentes empresas do grupo JHSF encaminharam mais cinco doações para atender nominalmente à campanha de Pimentel. 
O terceiro conjunto de pagamentos aconteceu em três transferências de outra empresa do conglomerado para a Vox Opinião Pesquisa e Projetos Ltda., também atendendo às despesas da campanha para o governo do estado. 

A denúncia afirma ainda que Marco Antônio Estellita de Salvo Coimbra, Márcio Hiram Guimarães Novas e Auriemo Neto praticaram falsidade ideológica de documento privado, ao inserir inscrições falsas nas notas fiscais emitidas à Vox. 

O exemplo citado diz que a empresa indicou ter sido contratada para fazer uma pesquisa sobre estacionamentos de shopping centers, mas realizou de fato uma pesquisa de opinião para a campanha de Pimentel. 
O vice-procurador geral da República pediu suspensão dos processos contra os três réus. Auriemo fechou acordo com a condição de doar R$ 1 milhão Hospital de Câncer de Barretos. 
A juíza rejeitou as defesas preliminares apresentadas dizendo que os pontos da denúncia “encontram-se corroborados em prova documental, como notas fiscal, planilhas, documentos eletrônicos além dos termos de colaboração premiada” e que as provas poderão ser aprofundadas no decorrer do processo.
Na decisão, ela diz que “há a certeza da materialidade e da presença de indícios de autoria”, porém, por enquanto, “não há, de se adentrar na discussão a respeito da intenção dos autores (...) se desejavam, ou não praticar o crime de falsidade ideológica ou de tráfico de influência”. 
A audiência que avaliará as suspensões está marcada para o dia 10 de abril. 
Os réus têm dez dias para manifestação da defesa a contar da data de publicação da decisão.

Fernanda Canofre, Folha de São Paulo