terça-feira, 14 de agosto de 2018

João Amoêdo vai pedir para TSE barrar Lula, o corrupto, e impedi-lo de indicar substituto



O candidato do Novo à Presidência, João Amoêdo, durante entrevista - Alexandre Cassiano/06-08-2018


O candidato a presidente João Amoêdo, do partido Novo, decidiu fazer dois pedidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro pedido será pela impugnação da candidatura do ex-presidente. O segundo, pela retirada do ex-presidente da campanha eleitoral. Neste caso, Lula seria impedido de participar da campanha e ficaria proibido de indicar um substituto. Amoêdo recorrerá contra Lula tão logo o TSE abra prazo para contestações de candidaturas.

Segundo a advogada Marilda Silveira, responsável pela área jurídica do Partido Novo, o pedido de impugnação terá como base o artigo 1º da Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância. Caso que, para ela, se aplica ao do ex-presidente. Lula já foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, por corrupção e lavagem de dinheiro. Para a advogada, a lei é clara e, certamente, a candidatura do ex-presidente será derrubada. 

Mas, para Amoêdo, isso não é o suficiente.

Na mesma iniciativa pela impugnação, o partido pedirá que o TSE, antes mesmo de deliberar sobre a candidatura, afaste imediatamente o ex-presidente da campanha. O pedido de exclusão do ex-presidente será baseado numa interpretação do parágrafo quarto do artigo 77 da Constituição, que trata da eleição de presidente da República.

"Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação", diz o trecho do artigo.

Para Marilda Silveira, o trecho do artigo, que prevê a retirada de candidato por "impedimento legal" no segundo turno, deve valer também para a primeira fase da disputa. Ela argumenta que o processo eleitoral é único e, portanto, deve obedecer as mesmas regras, do início ao fim. Os pedidos de impugnação e de retirada de Lula da campanha estão praticamente prontos, segundo a advogada.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já deixou claro que também vai recorrer contra o registro da candidatura de Lula. Para ela, condenados em segunda instância não podem disputar cargos eletivos. A procuradora-geral também avisou que, numa fase posterior, poderá pedir que Lula devolva aos cofres públicos o dinheiro eventualmente gasto em campanha eleitoral.


Jailton de Carvalho, O Globo