Dyelle Menezes - Contas Abertas
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de nota, ratificou o depoimento do auditor da Corte, Antônio Carlos Costa D’Ávila , durante o julgamento do processo de impeachment realizado no Senado Federal. Para o Tribunal, os processos avaliados no órgão passam por diversas instâncias técnicas antes de serem apreciados em plenário, de forma transparente, aberta e colegiada.
“O rito processual no TCU é amplo, complexo e compartimentalizado, envolvendo uma gama diversificada de atores, procedimentos previstos nas normas de auditoria e no regimento interno do Tribunal e, ao final a decisão colegiada, o que revela o caráter técnico e imparcial dos trabalhos realizados nessa casa”, afirma nota da Corte.
Os senadores empenhados na defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff, tentaram desqualificar como testemunha o auditor de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) Antônio Carlos Costa D’Ávila no início da sessão de julgamento. A posição foi assumida por Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT/RJ).
A estratégia foi endossada pelo advogado de defesa José Eduardo Cardozo. Ele ressaltou que D’Ávila teria admitido ajuda na elaboração do parecer das contas assinado pelo procurador junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira.
O TCU afirmou que, no âmbito das áreas de fiscalização, cada processo passa por três instâncias opinativas: equipe de auditoria, diretor e secretário. As três manifestações constam dos autos dos processos.
“Essas manifestações apontam as possíveis irregularidades, além de analisar as justificativas dos gestores. O contraditório, obrigação constitucional, é rigorosamente observado e contribui para a democratização e legitimação das deliberações”, explica.
Concluída a instrução da unidade técnica, os processos são remetidos para o Ministério Público (obrigatoriamente no caso de contas e de atos de pessoal) para nova manifestação. A seguir, os autos são encaminhados ao ministro-relator sorteado, que lavrará parecer contendo as conclusões da unidade técnica, voto e acórdão, culminando em seguida na deliberação colegiada pelo Tribunal.
No caso de contas de governo, as unidades técnicas realizam auditorias na gestão das finanças públicas, na execução do orçamento e dos programas de governo e no Balanço Geral da União.
“Com isso, ao menos 50 técnicos do TCU se debruçaram sobre as informações das contas de governo para oferecer ao Plenário do Tribunal uma análise técnica e embasada nas normas do TCU e nos padrões internacionais de auditoria. Em seguida, faz-se a emissão de parecer pelo Ministério Público junto ao Tribunal, assinado por seu Procurador-Geral, e a aprovação do acórdão, quando analisa-se de forma unânime pelo Plenário do TCU – aprovando o Parecer Prévio, que por sua vez será encaminhado para julgamento pelo Congresso Nacional”, conclui o órgão em nota.