sábado, 30 de maio de 2015

"CVM cumpre seu papel", editorial do Estadão


Para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a União Federal atuou ilegalmente ao ter votado, na qualidade de acionista controladora da Eletrobrás, na assembleia da estatal que aprovou, em dezembro de 2012, a renovação das concessões nas condições impostas pelo plano do governo Dilma Rousseff para o setor elétrico. No julgamento do processo administrativo, o órgão regulador do mercado de ações entendeu que havia conflito de interesses por parte da União e que, portanto, ela estava impedida de votar. Como punição, aplicou à União a multa máxima na esfera administrativa, no valor de R$ 500 mil.
A decisão reconhece que o voto da União contrariou os interesses societários da Eletrobrás. A renovação antecipada de contratos de concessão de geração e de transmissão de energia elétrica implicou cobrança de menores tarifas, além de ter significado a aceitação de uma nova metodologia de cálculo de valores devidos pela União, que prejudicou a empresa.
A importância da decisão da CVM não é tanto pelo valor da multa – pequeno, se for comparado com os prejuízos causados à Eletrobrás pela decisão da assembleia, estimados em torno de R$ 10 bilhões. A sua relevância se baseia em ter assegurado o princípio de que as empresas de economia mista estão sujeitas à Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Segundo a CVM, o Estado – ao atuar como acionista – deve respeitar integralmente as regras do mercado de ações.
No julgamento, a União alegou que o seu voto na assembleia se baseou na função social da Eletrobrás e nas políticas públicas vigentes naquele momento, que