quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Recordista em roubalheira, Sérgio Cabral está solto. Veja o que diz J.R. Guzzo

Ex-governador do Rio de Janeiro está livre por decisão da 'companheirada' do Supremo Tribunal Federal. Que, não por acaso, soltou também Lula, Dirceu, André do Rap e outros criminosos


Sérgio Cabral passará o Natal com a família
Sérgio Cabral passará o Natal com a família | Foto: Reprodução/Twitter

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral está condenado a 425 anos de prisão pela prática de crimes maciços de corrupção — provavelmente, um recorde mundial em matéria de roubalheira, em qualquer época e em qualquer lugar do planeta. 

Alguém seria capaz de citar um caso igual? Há uma montanha de provas materiais contra ele. 

O ex-governador confessou livremente seus crimes — a um certo momento, chegou a revelar em juízo, em depoimento público e assistido por seus advogados, que era “viciado” em roubar. 

Há testemunhas. 

Há delações. 

O que mais faltaria, então, para o sistema judicial brasileiro declarar que ele é culpado e tem de ficar na cadeia? Falta tudo, pelo jeito. Tanto falta que o Supremo Tribunal Federal, em mais uma dessas decisões que fazem a Justiça brasileira de hoje ser um espanto de categoria mundial, mandou soltar Sérgio Cabral — sim, até Sérgio Cabral, em pessoa. 

Nada do que ele fez foi considerado suficiente para nossa “suprema corte” achar que deveria continuar preso.

O ex-governador não foi absolvido de nenhum dos crimes que lhe renderam os 425 anos de prisão — foi solto por uma trapaça jurídica em estado bruto, como vem acontecendo com todos os corruptos brasileiros que foram pegos nas operações anticorrupção que, por um curto espaço de tempo, ameaçaram mudar para melhor a vida política deste país. 

Hoje elas estão extintas, mortas e enterradas. 

Os criminosos estão todos soltos, beneficiados por miudezas insanas dos procedimentos judiciais. Juízes e promotores que atuaram contra a corrupção são perseguidos e punidos. 

Advogados de corruptores confessos, que inclusive devolveram dinheiro roubado, ganham postos no novo governo Lula. 

O STF manda soltar, ou anula os processos, ou “descondena” sistematicamente todo e qualquer acusado de corrupção que recorra a seus serviços e que tenha as bençãos do “campo progressista”. 

Naturalmente, nenhuma das garantias dadas aos ladrões do Erário vale para os cidadãos comuns acusados de “atos antidemocráticos” ou “atentados ao Estado de Direito”; esses são presos quase diariamente, sem nenhum tipo de respeito ao processo legal, e não têm direito nem a advogado, ou a saber os crimes de que são acusados perante as leis em vigor no país. 

Nessa falência múltipla e progressiva do sistema brasileiro de Justiça, ficou assim: se você protesta na frente do quartel, vai preso; se você tem 425 anos de pena a cumprir por corrupção, o STF manda soltar.

Esperar o que de diferente, na verdade, de um país no qual o cidadão que o TSE declarou vencedor da última eleição presidencial foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em três instâncias e por nove juízes diferentes? 

Por que Sergio Cabral teria de ficar na cadeia e Lula solto — solto e presidente da República? 

O STF, a cada dia, faz questão de deixar oficialmente claro que a corrupção, para qualquer efeito prático, tornou-se legal no Brasil de hoje. 

O país foi reconquistado pelos corruptos de primeira grandeza e pelo universo que gira em torno deles. Com uma diferença fundamental em relação à situação de antes — quem roubava dinheiro público corria risco de ir para a cadeia, como foram os casos de Lula, Sérgio Cabral, Marcelo Odebrecht e tantas outras estrelas da ladroagem sem fronteiras. 

Hoje esse risco não existe mais. 

Alguém acha, honestamente, que o STF vai deixar que prendam Lula de novo — ou os seus ministros, ou os empreiteiros amigos, ou qualquer magnata desses que são defendidos por advogados do grupo “Prerrogativas”? 

Não foi para isso que colocaram Lula de volta na presidência da República. 

O mundo da corrupção, agora, é 100% seguro – e nem céu é o limite.

Publicado originalmente O Estado de S. Paulo 

Revista Oeste