quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Quase 38 mil presos serão soltos nas ruas de São Paulo. Se o STF solta o mais depravado ladrão da história, a orgia parece normal

 A saída temporária colocará criminosos em liberdade por 12 dias


Quase 38 mil presos serão beneficiados pela saída temporária em São Paulo | Foto: Arquivo/Agência Brasil
Quase 38 mil presos serão beneficiados pela saída temporária em São Paulo | Foto: Arquivo/Agência Brasil | Quase 38 mil presos serão beneficiados pela saída temporária em São Paulo | Foto: Arquivo/Agência Brasil

A chamada ‘saidinha temporária‘ de fim de ano vai colocar quase 38 mil presos nas ruas somente no Estado de São Paulo. Eles terã0 12 dias de liberdade não assistida a partir de amanhã. Somente um grupo pequeno de detentos estará monitorado por meio de tornozeleiras eletrônicas.

O retorno está previsto para o dia 3 de janeiro. Pela lei, somente presos em processo de ‘ressocialização’ podem ser beneficiados pela saída temporária. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo.

Estatísticas mostram que uma parcela comente crimes durante o beneficio, como roubo e tráfico. Existem também aqueles que aproveitam a chamada saidinha para fugir. Eles têm o direito a cinco ‘saidinhas’ por ano.

Em 2018, mais de 300 presos foram detidos durante as saídas temporárias. O número foi 22% maior do que registrado em 2016. Entre os crimes cometidos estão: feminicídio, assassinato de testemunhas e de um delegado da Polícia Federal.

No ano passado, mais 1,6 mil presos não retornaram para as cadeias do estado após o Réveillon.

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 18 anos. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Com as mudanças na lei desde 2020, o condenado por crime hediondo não tem mais a ‘saidinha’.  A exceção é para quem já teve o direito adquirido antes da alteração na legislação, caso por exemplo, de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais, em 2002.

Com ionformações de Camila AbdoRevista Oeste