quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Fachin decide levar anulação de sentença da Lava Jato ao plenário do STF

Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin decidiu, nesta quarta (28), remeter ao plenário um processo que discute a ordem das alegações finais de réus delatores e delatados.
A Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros, anulou na terça-feira (27) a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.
Agora, o pedido de habeas corpus que Fachin enviou para discussão no plenário foi o do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, também condenado por corrupção e lavagem.
Em sua decisão, o ministro justificou a remessa ao plenário afirmando ser preciso preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões do Supremo, uniformizando o entendimento das duas turmas existentes.
Segundo Fachin, o regimento interno do STF faculta ao relator de um processo submetê-lo à análise de todos os ministros quando houver relevância da controvérsia jurídica ou necessidade de prevenir eventual divergência entre as duas turmas.
“Com vistas a angariar segurança jurídica e estabilidade jurisprudencial, nos termos da previsão regimental, [...] afeto a presente impetração [de habeas corpus] à deliberação do Plenário, cujo objeto traduz controvérsia a merecer exame do colegiado maior sobre prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores”, argumentou Fachin.
Na terça, a Segunda Turma anulou a condenação de Bendine por um motivo técnico: a maioria entendeu que o ex-presidente da Petrobras deveria, como requereu sua defesa ao então juiz Moro, ter apresentado suas alegações finais depois dos outros réus que eram delatores, para ter a oportunidade de se defender das acusações feitas por eles na etapa final da ação penal.
Votaram nesse sentido os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Fachin foi vencido. Celso de Mello não participou da sessão.
A decisão considerou que houve cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da história da Lava Jato.
Para a maioria da turma, a figura do delator é diferenciada e não está na mesma condição processual do delatado.
De forma a garantir o amplo direito à defesa, assegurado pela Constituição, os ministros decidiram que o réu delatado pode apresentar suas razões finais depois do réu delator —tendo, assim, a oportunidade de se defender de todas as acusações.
O novo entendimento firmado na Segunda Turma gerou protestos da força-tarefa da Lava Jato. Os procuradores de Curitiba afirmaram que a legislação não prevê essa diferenciação entre réus delatores e não delatores e não estipula que uns tenham que ser ouvidos antes dos outros.
Eles também afirmaram que, com a possível anulação de outras condenações, alguns crimes podem prescrever antes que seja proferida nova sentença.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já disse que a ação penal sobre o sítio de Atibaia (SP), na qual o petista foi condenado em primeira instância, seguiu o mesmo roteiro da de Bendine e pode ter a sentença anulada.
Também nesta quarta, Fachin determinou que outra ação penal a que Lula responde, sob acusação de receber da Odebrecht um terreno para o Instituto Lula, volte uma etapa, para a fase das alegações finais.

Reynaldo Turollo Jr., Folha de São Paulo