Livre da tornozeleira eletrônica, graças a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) entregou nesta quinta, 29, à Justiça Federal em Curitiba um conjunto de treze passaportes. A medida atende determinação do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Criminal Federal, no âmbito da Operação Carbonara Chimica, fase 63 da Lava Jato que investiga supostas propinas a Mantega e a outro ex-ministro petista, Antônio Palocci.
Os passaportes foram entregues às 13h42, segundo certidão da Secretaria da Vara de Bonat. São treze passaportes – quatro brasileiros, sete diplomáticos e ainda dois italianos.
A entrega dos documentos foi uma imposição do juiz da Lava Jato para evitar deslocamentos de Mantega ao exterior. Bonat também ordenou ao ex-ministro que não mantenha contato com outros investigados da Operação Carbonara Chimica.
A etapa 63 da Lava Jato mira supostas propinas a Palocci e a Mantega em troca da aprovação das Medidas Provisórias 470/2009 e 472/2009, que instituiriam um novo refinanciamento de dívidas fiscais e permitiriam a utilização de prejuízos fiscais das empresas como forma de pagamento (Refis da Crise).
A operação foi deflagrada no dia 21 com a decretação da prisão do advogado Nilton Serson e do ex-vice-Jurídico da Odebrecht, Maurício Ferro, supostamente ligados ao esquema.
A Polícia Federal indicou que o nome da operação remete aos codinomes dos investigados na planinha da Odebrecht – ‘Italiano’ e ‘Pós-Itália’. O primeiro se referia a Antônio Palocci e o segundo a Guido Mantega, este supostamente destinatário de R$ 50 milhões, o que é negado enfaticamente por seu advogado, o criminalista Fábio Tofic Simantob.
Os procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná chegaram a pedir a prisão preventiva de Mantega, sob argumento que ele teria omitido valores no exterior, mas o juiz Bonat substituiu a cautelar pela imposição do uso de tornozeleira eletrônica.
A instalação do equipamento estava prevista para esta quinta, 29, mas seus advogados apelaram ao Supremo alegando que a 13.ª Vara de Curitiba não teria competência para processar e julgar Mantega.
Segundo a defesa, a decretação das medidas cautelares estaria fundamentada em fatos tratados em ação penal que tramita na Justiça do Distrito Federal.
Nesta quarta, 28, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tornozeleira em Mantega.
“A aplicação imediata da medidas cautelares decretadas na decisão reclamada, sobretudo a colocação da tornozeleira eletrônica junto ao corpo, prevista para acontecer em 29 de agosto de 2019, poderia causar dano de difícil reparação ao reclamante, consubstanciado nas restrições à liberdade que passaria a sofrer”, afirmou Gilmar na decisão.
Ricardo Brandt, O Estado de São Paulo