Desde agosto, quando o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 7596/2017, Membros do Ministério Público e da Magistratura vêm alertando a sociedade para o fato de que o texto, como apresentado, constitui ameaça à efetividade de investigações, especialmente as que se referem ao crime organizado. A nação brasileira clama pelo combate à criminalidade e à impunidade e, nesse sentido, deve estar atenta para a importância do veto ao Projeto de Lei que intimida a atividade funcional do MP e segue na contramão do desejo de milhões de brasileiros.
No último domingo (25), milhares de cidadãos vestindo verde e amarelo foram às ruas em todo o País para pedir o veto ao Projeto de Lei. A mobilização popular – que se estendeu para as redes sociais – é uma manifestação de apoio a procuradores, juízes e policiais, na medida em que se reconhece a importância da atuação desses agentes no combate aos crimes de corrupção, de colarinho branco, dentre outros.
É fundamental o entendimento de que os pedidos de veto devem ser amplamente analisados pela equipe técnica da Presidência da República. Diante dos riscos que representam, não se pode limitar à análise de um dos itens – possivelmente um dos mais polêmicos – que trata do uso “irregular” de algemas a suspeitos que não representarem risco real e claro de fuga.
O momento é de ir além e vetar pontos que representam retrocesso no combate à corrupção, como, por exemplo, eliminar artigos que inibem promotores de requisitarem e instaurarem investigações. Como guardiões do Estado Democrático de Direito, é nossa responsabilidade chamar a atenção da sociedade brasileira para os riscos dos dispositivos que atentam contra a autonomia e a independência de procuradores e promotores de Justiça, juízes e à atuação das polícias.
Outras questões merecem igualmente atenção. O Artigo 30, por exemplo, “criminaliza a oferta de ação penal” – Denúncia Criminal por parte dos promotores, sendo esta a rotina de trabalho desses agentes. E, a posterior absolvição do acusado, pode levá-lo a ser responsabilizado criminalmente quando o debate e o processo servem para o embate e a busca da verdade, seja da inocência ou da culpa. Este artigo intimida a disputa judicial pela prova.
Além disso, criminalizar condutas que são meras irregularidades administrativas, criar ações que ao final podem servir para ameaçar, constranger, inibir os membros do MP e, último plano, uma estratégia de defesa, também merecem cautelosa análise.
A Associação que representa mais de 13 mil membros do Ministério Público, a CONAMP, ao lado de outras entidades da Magistratura e do Judiciário, tem procurado advertir a sociedade para as necessidades de veto total do texto apresentado pelo Senado Federal, além de propor debates profundos acerca do tema com Parlamentares e especialistas.
Trabalharemos incansavelmente para que integrantes do “Sistema de Segurança Pública” não passem a responder injustamente a processos, com o único objetivo de intimidar o combate à corrupção e outros crimes graves. O País deu importantes passos no sentido de combater a criminalidade e não vai aceitar essa grave involução.
A luta da Associação não se restringe às carreiras afetadas pelo Projeto de Lei do Abuso de Autoridade. É a defesa efetiva dos interesses da sociedade brasileira.
*Manoel Murrieta é vice-presidente da Conamp, promotor de Justiça do Tribunal do Júri, pós-graduado em Direito Ambiental e Políticas Públicas e professor de Processo Penal
O Estado de São Paulo