quarta-feira, 1 de maio de 2019

2ª Turma do STF irá discutir em sessão presencial prisão após condenação em 2ª instância. Que pode beneficiar Lula, maior ladrão da Lava Jato

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. 
Foto: Nelson Jr. / SCO /STF (31/10/2018)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir em sessão presencial, em data ainda a ser definida, a prisão de pessoas condenadas em segunda instância. O caso estava sendo analisado no plenário virtual da turma, mas migrou para a sessão presencial depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Ricardo Lewandowski.
Além de Lewandowski, integram a Segunda Turma os ministros Edson FachinCármen LúciaGilmar Mendes e o decano do tribunal, ministro Celso de Mello. A data do julgamento não foi marcada.
O plenário do Supremo já firmou o entendimento que prevê a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, mas ainda não analisou o mérito de três ações que discutem o tema.
Em meio à controvérsia, o advogado Sidney Duran Gonçalez entrou com um habeas corpus no Supremo contra súmula (um verbete editado pelo tribunal, apoiado em decisões sobre um tema) do TRF-4 que prevê que, “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu”.
Para o advogado, no entanto, o Supremo “não determinou a prisão automática de todas as pessoas condenadas em segunda instância”.
A relatora do habeas corpus é a ministra Cármen Lúcia, que enviou o processo para o plenário virtual da Segunda Turma por considerar que a discussão já está “pacificada” na Corte. Agora, com o pedido de vista de Lewandowski, o caso será julgado em sessão presencial da Turma.

Funcionamento

No plenário virtual, a análise do pedido é feita eletronicamente pelos ministros da Corte. Como o acesso ao ambiente de julgamento é remoto, a apresentação dos votos pode ocorrer a qualquer momento dentro do prazo. O julgamento no plenário virtual não é público e só pode ser acompanhado em tempo real pelos próprios gabinetes do STF.

Rafael Moraes Moura, O Estado de São Paulo