sábado, 23 de março de 2019

Desembargadora concede habeas corpus a preso na Descontaminação

Plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
A desembargadora Simone Schreiber Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio - A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acatou neste sábado, 23, o habeas corpus impetrado pela defesa de Rodrigo Castro Alves Neves. Ele tivera a prisão temporária decretada na quinta-feira, 21, pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, na Operação Descontaminação. No mesmo dia, foram presos preventivamente o ex-presidente Michel Temer e o ex-governador e ex-ministro Moreira Franco (MDB) e o coronel João Baptista Lima Filho. A decisão determina que Neves deixe a cadeia.
Em seu despacho, a magistrada afirmou que prisões temporárias e preventivas para efeito de interrogatório de investigados são inconstitucionais. Ela cita voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, dado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444 ajuizadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tratar das conduções coercitivas. Para a desembargadora, esses procedimentos, assim como prisões preventivas e temporárias ferem os princípios de não autoincriminação e de presunção de inocência.
Ao analisar a motivação para a prisão, Simone Schreiber  criticou a alegação de que as prisões foram deflagradas para evitar acertos de versões entre os suspeitos.  Segundo ela, tais acertos são estratégias legítimas de defesa. “Até mesmo eventual ‘acerto de versões entre os suspeitos’, aventado de forma genérica na decisão impugnada, diga-se, sem qualquer evidência que ampare tal afirmação, integra o direito à defesa ampla e eficaz”, afirmou a magistrada em sua decisão.
A desembargadora considerou pertinente analisar, no plantão judiciário, o habeas corpus em favor de Neves, apesar de decisão do desembargador Ivan Athié. O magistrado encaminhou ao colegiado da 1ª Turma Especializada os pedidos de liberdade de Temer, Moreira e de outros três acusados. Para a desembargadora, a decisão de Athié se refere às prisões em caráter preventivo e não temporário, como no caso do empresário.


Renata Batista, O Estado de S. Paulo