terça-feira, 22 de maio de 2018

Leia o parecer de Raquel por 'distribuição exata' dos fundos públicos de campanha

Rafael Moraes Moura, Teo Cury e Amanda Pupo, O Estado de São Paulo

Raquel Dodge. FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADAO
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou o entendimento de que os partidos devem distribuir os recursos destinados à campanha na proporção exata de candidaturas femininas e masculinas, respeitando o mínimo legal de 30% para cada gênero. A defesa consta de parecer enviado, nesta segunda-feira, 21, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Raquel considera que essa proporção vale para os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A mesma lógica deve ser aplicada ao tempo destinado à propaganda partidária gratuita, que, segundo a PGR, também é financiada com recursos do Estado.

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A manifestação foi enviada em consulta feita ao TSE por senadoras sobre os efeitos da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5617, informou a Secretaria de Comunicação Social da PGR.
Na ocasião, os ministros acolheram proposta apresentada pela PGR para assegurar a aplicação dos recursos.
De acordo com a decisão, havendo porcentual mais elevado de candidatas, o mínimo de recursos destinados à campanha das mulheres deve seguir a mesma proporção.
Na consulta ao TSE, as senadoras perguntam se o entendimento do STF se aplica à distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda partidária gratuita.
Para Raquel, o questionamento deve ser respondido de forma afirmativa pelo TSE para que os partidos iniciem a disputa eleitoral sabendo como devem repartir o dinheiro destinado à campanha e garantindo financiamento adequado às candidatas.
Segundo ela, por englobarem recursos públicos, ambos os Fundos – o Partidário e o FEFC – são atingidos pela decisão do STF.
Além disso, caso a quantidade de candidatas supere os 30%, a destinação de recursos deve aumentar na mesma proporção. Não aplicar essa regra, conforme sustenta a PGR, implicaria em reduzir o financiamento per capita das mulheres.
A mesma lógica deve ser seguida para a repartição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, que é paga às emissoras de rádio e televisão com dinheiro do Estado.
“São recursos públicos transferidos para suporte não privado de campanhas eleitorais. A única especificidade é que o Estado paga as emissoras e entrega aos partidos o tempo de propaganda eleitoral em rádio e televisão, rateado entre partidos por critérios fixados em lei”, observa.
A procuradora argumenta, ainda, que os recursos destinados pelo Poder Público aos partidos políticos não podem ser incorporados ao patrimônio privado das legendas.
Nesse sentido, a destinação específica em prol da política pública de gênero, não fere a autonomia partidária prevista na Constituição, segue Raquel. “Financiamento que visa induzir práticas democráticas em partidos políticos e promoção de igualdade de gênero em um quadro generalizado de subrepresentação feminina na política é cumprimento da disciplina constitucional dos partidos políticos e jamais violação da autonomia desses”, destaca.
No parecer, Raquel lembra que, embora a legislação garanta um mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, essa política não tem produzido o efeito esperado porque não há previsão de financiamento correspondente.
Tanto que, por muitos anos, as candidatas receberam apenas 5% de financiamento e 10% de tempo de propaganda – cotas estabelecidas por lei como o mínimo aplicável, mas que, na prática, se transformaram em teto.
O resultado disso é que nas últimas eleições municipais 16 mil candidatas não receberam sequer um voto. “Toda política pública exige financiamento que a sustente”, conclui.