sexta-feira, 7 de agosto de 2020

A farra do foro privilegiado

Um quarto dos parlamentares

responde a processos penais

e 54 mil autoridades têm 

direito ao foro especial. 

Mudança, só com mobilização

popular


Entre tantas excrescências que fazem o Brasil assemelhar-se a certas republiquetas, como as repetidas violações à liberdade de expressão perpetradas pela Suprema Corte, o foro privilegiado aparece entre os itens do topo da lista. 

Estudo conduzido por um consultor legislativo do próprio Congresso Nacional deu conta de que, entre vintes países analisados, o Brasil é aquele que tem o mais amplo “foro especial por prerrogativa de função”, com 54 mil beneficiados. 

Para efeito de comparação, a ditadura chinesa oferece a vantagem aos 3 mil integrantes da Assembleia Nacional Popular. E só. Para serem julgados, eles precisam de autorização prévia de 178 representantes da Casa. 

A Colômbia tem um modelo que se aproxima do brasileiro, mas a farra não chega a ser tão grande. Têm o privilégio ministros, governadores, magistrados, responsáveis pelas Forças Armadas, parlamentares e o procurador-geral. Quanto ao presidente, ele pode ser julgado, porém com autorização do Senado.

Mexer no foro especial é tarefa complexa. Qualquer alteração nas regras depende da vontade dos próprios beneficiados. A discussão sobre uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduza o privilégio já se arrasta por mais de sete anos entre o Senado e a Câmara.

Hoje, dos 81 senadores da República, 27 são alvo de inquérito ou de alguma ação penal em cada uma das instâncias da Justiça brasileira. No caso da Câmara dos Deputados, 107 dos 513 parlamentares têm encrencas penais a resolver. Desde a promulgação da Constituição de 1988, apenas cinco congressistas foram presos durante o exercício do mandato.

Uma PEC de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), já aprovada pelo Senado, encontra-se em repouso sobre a mesa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Se ele pautar a votação, tenho certeza de que a PEC será aprovada”, disse Dias à Revista Oeste

“O assunto tem grande apelo popular. E, como ocorreu no Senado, na Câmara o texto teria maioria, pois ninguém vai ter coragem de colocar a digital no voto contrário.” Pela proposta do senador, o foro especial passaria a valer só para cinco autoridades: o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Na Câmara, o relator da PEC e líder do DEM na Casa, deputado Efraim Filho (PB), admite que o foro não deverá ser alterado na velocidade esperada pela população. Diz ele: “Entre os temas de caráter jurídico em tramitação, a possibilidade de prisão em segunda instância entra na frente. Mas há outros complicadores que dificultam o avanço da discussão sobre a PEC do foro especial, como as definições acerca das reformas estruturais, como a tributária, por exemplo.”

Ritmo Lava Jato

AOperação Lava Jato, além de todos os serviços prestados à sociedade brasileira, tornou explícita a necessidade de que sejam alteradas as regras do foro privilegiado. Chama atenção a diferença de ritmo entre a primeira instância, onde tramitam casos de quem não tem direito a foro especial, e os tribunais superiores, em cujas salas aterrissam os processos dos beneficiados pela medida.

Em Curitiba, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou mais de 500 pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro. A Justiça Federal do Paraná condenou 165 delas, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Enquanto isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo aproximadamente trinta denúncias contra políticos investigados pela operação. 

A primeira condenação por parte do STF só ocorreu em maio de 2018, quando o então deputado Nelson Meurer (PP-PR) acabou sentenciado a treze anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Meurer foi acusado de ter recebido R$ 29,7 milhões em 99 repasses mensais de R$ 300 mil, operacionalizados pelo doleiro Alberto Youssef. “Esses números da Lava Jato são o exemplo claro da morosidade da Justiça para aqueles que se beneficiam do foro privilegiado”, comentou Alvaro Dias.

Corte sem consenso

Em 2018, por maioria de votos, o STF decidiu que o foro especial se limitaria a crimes cometidos durante o mandato e em razão da função exercida. Em que pese a clareza da decisão, o Supremo continua contribuindo para alimentar dúvidas acerca da questão, como demonstram duas decisões recentes.

No dia 21 de julho, o presidente do STF, Antonio Dias Toffoli, suspendeu um mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), investigado pela Lava Jato por supostamente ter se beneficiado de caixa dois na campanha de 2014. Toffoli atendeu a um pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). 

O ministro entendeu que houve “extrema amplitude” no mandado expedido pelo juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Uma semana depois, a ministra Rosa Weber autorizou a realização de buscas no gabinete da deputada federal Rejane Dias (PT-PI), suspeita de participar de um esquema de desvios de recursos da educação no Piauí. Dois juízes, duas sentenças. Rosa Weber seguiu o que foi definido por seus colegas em decisão colegiada; Toffoli, não.

“Foro por prerrogativa de função é um desastre para o país”, chegou a defender publicamente o hoje presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro do STF Luís Roberto Barroso. “O ideal é que o cidadão respondesse como um mortal, na primeira instância, mas acabam potencializando o taco do Supremo”, referendou o ministro Marco Aurélio Mello, na terça-feira 4 de julho, em entrevista à rádio Jovem Pan.

No Supremo, defendem a permanência do foro privilegiado como está os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Para a sociedade brasileira, farra do foro é, na prática, a farra da impunidade. Mudança para valer, só com muita mobilização popular.

Nos quadros a seguir, veja o panorama acerca do tema.

Parlamentares que respondem a ações penais

Uma história de regalias


, Revista Oeste