A partir de agora, será permitida dispensa de licitação nos arrendamentos portuários quando houver identificação de apenas um interessado na exploração da área
Sancionada pelo Governo Federal nesta semana, a Medida Provisória 945/20 pretende modificar a Lei dos Portos, com o intuito de promover uma minirreforma na legislação. As normas levam em conta sugestões do mercado e abordam, entre outros pontos, regras relacionadas ao funcionamento desses ambientes durante a pandemia.
O relator da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), afirmou que as alterações serão válidas por seis meses podendo ser prorrogada a depender da situação que o país se encontrar, serão essenciais para a retomada econômica.
0“94% do nosso PIB passa pelos portos, por meio das nossas importações e exportações. E, se deixarmos prescrever uma matéria tão importante, quem vai perder é o trabalhador brasileiro. Vai garantir o desenvolvimento do país, a modernidade dos nossos portos e a geração de emprego, principalmente no momento da retomada da economia no pós-pandemia”, destacou o parlamentar.
Um dos pontos da medida está relacionado à flexibilização na gestão de contratos de arrendamento. Ou seja, a partir de agora, será permitida dispensa de licitação nos arrendamentos portuários quando houver identificação de apenas um interessado na exploração da área. Com isso, a contratação poderá ser feita por meio de chamamento público, o que foi criticado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
“Altera de forma permanente para permitir a flexibilização da permissão do uso temporário de até 48 meses de áreas de portos sem licitação. Combinado com o artigo anterior, que permite arrendamento de instalação portuária com dispensa de licitação, os dispositivos são um incentivo que permitem a utilização e exploração de áreas públicas quase sem custos para o particular”, pontou o congressista.
Competência da Antaq
A lei sancionada também estabelece que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) terá competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias. Atualmente, a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.
O advogado especializado em Direito Portuário, Luiz Fernando Barbosa, avalia que a medida é positiva, sobretudo no que diz respeito ao apoio que essas atividades passarão a ter a partir dessa iniciativa.
“Hoje, há um mito de que todo e qualquer uso da área portuária tem que ser mediante arrendamento. Mas, tem as atividades econômicas dos operadores portuários que são exercidas dentro do porto. Trata-se de uma atividade criada por lei e que necessitam dessa infraestrutura para exercer esses trabalhos”, salientou.
Outra mudança diz respeito aos contratos de concessão fechados entre a concessionária e terceiros. Agora, os que tenham por objeto a exploração de instalações portuárias serão regidos pelas normas de direito privado. Com isso, não haverá qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
Fonte: Brasil 61
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