sábado, 29 de agosto de 2020

"O Inquérito do Fim do Mundo: O sistema penal transformou-se em peça de ficção científica", por Márcio Luís Chila Freyesleben

 

Tomo a afirmação como força de expressão, pois o Judiciário não pode impor um governo autoritário.

Somente quem tem o controle das armas e dos cofres públicos pode ser ditador, ou seja, o chefe do Poder Executivo ou, nos regimes socialistas, o partidão, caso em que os três Poderes são meros figurantes bem comportados e sem função dramática na cena.

O Poder Judiciário pode ser, sim, um elemento desestabilizador das relações sociais e estatais. Pode atuar para acirrar a crise e propiciar a derrubada de um governo democrático e a implantação de uma ditadura.

Conquanto o Supremo Tribunal Federal insista no discurso de que defende a democracia, os sinais são visíveis de que empreender esforços para implantar o programa político-ideológico do regime rechaçado nas urnas. Estão por toda a parte os vestígios de que o Supremo encampou um discurso neomarxista travestido de “democracia”.

No neomarxismo, a versão frankfurtiana de comunismo, o velho operário de fábrica é substituído pela nova classe oprimida: as minorias.

De resto, a luta de classe prossegue na mesma linha subversiva traça pela cartilha da KGB: desmoralizar os valores da cultural ocidental, desestabilizar as instituições tradicionais, fomentar a crise social e estatal e, por fim, impor a revolução. Em nome da “democracia”, é claro!

A freguesia da vez é a bandidagem. Mas não é qualquer bandido. Somente o bandido-minoria.

O laxismo penal, que já campeava solto na legislação, ganhou fôlego na jurisprudência. As delegacias tornaram-se uma espécie de drive tru de ocorrências policiais pelo qual o marginal passa sem precisar descer da viatura.

As entradas das penitenciárias bem que poderiam ser guarnecidas de portas giratórias, dada a presteza com que delas saem os que nelas entram.

O sistema penal transformou-se em peça de ficção científica: só os ingênuos crêem que exista e funcione.

A pandemia, por sua vez, funcionou como fator catalisador da crise. Marginal que não se havia beneficiado da lassidão das leis penais ganhou do chinavírus salvo conduto para circular mais livres do que nunca, a salvo das incursões policiais nas favelas e dos sobrevoos dos helicópteros do BOPE.

O Supremo conferiu à marginalidade as franquias do laissez faire, laissez aller, laissez passer.

Mas revolução cultural exige dialética. A tese da minoria confronta-se com a antítese da elite dominante. É preciso proteger as minorias com a mesma veemência com que se combate a elite.

E o “inquérito do fim do mundo” está aí para não me deixar mentir. Não basta conceder salvo conduto a estupradores, assaltantes, assassinos, abortistas e terroristas que, e nome da democracia, depredam lojas, carros e aparelhos urbanos em manifestações de protestos “cívicos”.

É preciso impor os rigores da lei a quem ousar criticar o sistema. O exercício da liberdade de expressão é assegurado aos antifas com o mesmo rigor com que é proibido aos críticos do Supremo.

O duplo padrão é marca registrada do neomarxismo: um código penal minimalista para as vítimas do sistema e outro draconiano para os porcos capitalistas e seus aliados.

A Lava Jato é a síntese do duplo padrão. Permitida e festejada enquanto execrou empreiteiros, doleiros e alguns poucos políticos incautos (a elite dominante); proibida e criticada quando expôs pessoas-chave do mundo político afinado com o Foro de São Paulo (os arautos da pátria grande).

De Tribunal Revolucionário a Corte de Exceção, a Lava Jato oscilou atônita e aturdida, sem perceber que se prestava aos obséquios de agente fautor do intelectualismo orgânico.

Na realidade neomarxista, o direito penal é bipolar e a justiça é esquizofrênica.

Bem-vindos ao manicômio!

Márcio Luís Chila Freyesleben

Jornal da Cidade