A grave conjuntura das contas públicas pela qual o Brasil vem passando, evidenciada por um déficit fiscal bilionário e acentuada pelo crescimento acelerado e insustentável da dívida pública federal, que já beira o patamar de 70% do PIB, acarretou a perda da confiança dos agentes econômicos, o comprometimento da capacidade de crescimento do país e a redução dos investimentos públicos e da geração de empregos.
Esta situação se repete em diversos entes da Federação, como no dramático caso do Rio de Janeiro, que se encontra, neste momento, em estado de calamidade financeira, sem perspectiva de solução num horizonte próximo.
A PEC 241, em fase de deliberação em segundo turno no Senado (PEC 55), é uma das alternativas governamentais para uma promissora retomada do crescimento econômico e recondução da situação financeira ao equilíbrio fiscal sustentável.
Conhecido por PEC do Teto, o projeto institui o Novo Regime Fiscal para os Poderes da União, através do qual se estabelecerá, por vinte exercícios financeiros, um limite de gastos individualizado para a despesa primária total em cada ano (excluídas aquelas relativas à dívida pública), corrigida apenas pela variação do IPCA.
Ou seja, enquanto viger esse modelo fiscal, não poderá haver crescimento real das despesas públicas, e o gasto de 2017 se limitará às despesas de 2016, corrigidas pela inflação deste ano, e assim sucessivamente nos anos seguintes.
Não obstante louvarmos toda e qualquer medida que imponha austeridade, responsabilidade fiscal e razoabilidade nos gastos públicos, a preocupação com o projeto é a imposição de limitação ao crescimento dos gastos com saúde, educação e demais direitos sociais e fundamentais.
Ora, sabemos que a saúde e a educação já possuem percentuais constitucionais mínimos. No entanto, esses não podem ser restringidos e nem convertidos em percentuais máximos; afinal, a pretendida limitação financeira poderá trazer ainda mais restrições orçamentárias para a sociedade nesses importantes setores.
Talvez fosse o caso de não limitar o crescimento das despesas públicas prioritárias, tais como saúde, educação e segurança, fixando-se o teto apenas para as despesas reputadas “secundárias”, ou adotando-se um percentual de crescimento anual para aquelas despesas prioritárias, a ser acrescido à variação inflacionária.
Independentemente do modelo de limitação constitucional de gastos que venha a ser em breve aprovado no Congresso, fato é que a restrição orçamentária irá impor aos governantes a retomada da cultura de responsabilidade fiscal e a adoção de uma nova mentalidade para a definição das opções prioritárias nas despesas e investimentos públicos, devendo o administrador público atuar republicanamente com sabedoria para enfrentar escassez de recursos diante das “escolhas trágicas” e priorizar o real interesse dos cidadãos.
Marcus Abraham é desembargador federal