Com a intenção de economizar cerca de R$ 10 bilhões, a equipe econômica endureceu as regras para concessão de benefícios. A MP diz que, daqui a três meses, o pagamento de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou idosos que não têm renda para se manter ou família que garanta seu sustento, o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), só será feito se o cidadão abrir os dados bancários. A MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que “o requerimento, a concessão e a revisão do benefício ficam condicionados à autorização do requerente para acesso aos seus dados bancários”.
Fere direito fundamental
Para o advogado especialista na área criminal Tiago Turbay, exigir que uma pessoa abra mão do sigilo sem entender o que isso representa abre espaço tanto para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) como para uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Segundo ele, o cidadão pode se autoincriminar ao revelar os dados. Isso fere, no seu entender, um direito fundamental e acaba com a presunção de inocência.
- A pessoa pode abrir mão de um direito, que magnetiza todo o ordenamento jurídico, de forma inconsciente. O benefício oferecido em troca é quase uma isca - ressaltou Turbay.
Ele também critica outro ponto da MP que não foi amplamente divulgado. Para agilizar o ressarcimento aos cofres públicos, a nova lei permite que a União tome até mesmo a casa própria do cidadão envolvido em fraude, seja ele integrante de quadrilha ou laranja. Nem o único imóvel, classificado como “bem de família”, está a salvo, porque um artigo, que já está em vigor, coloca crime contra o sistema de aposentadorias como uma das exceções à lei da inviolabilidade do bem familiar.
Até o laranja mais pobre pode perder seu único bem por ter recebido benefício previdenciário ou assistencial “indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos”.
Turbay fala que o problema está justamente nesse texto que é vago e não tipifica exatamente o que o cidadão deveria saber. Para ele, é um “tipo penal aberto”, ou seja, a definição do que é crime não é clara. Lembra ainda que, em vários casos, laranjas são pessoas de baixa instrução que não têm discernimento para entender que cometeram um crime. Por isso, acha que há também espaço para um questionamento por partidos políticos na Suprema Corte.
Outra mudança que também não foi destacada pelo governo na edição da MP é tornar indisponíveis todos os bens dos fraudadores imediatamente após a inscrição dos nomes na dívida ativa. Isso é para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e evitar a dilapidação do patrimônio.
— Os processos criminais convencionais não foram capazes de impedir a sucessão de fraudes contra a Previdência Social ao longo de décadas. Por isso, melhorarmos a execução das dívidas — disse um técnico do governo.
Se quem fraudou tentar vender um imóvel, por exemplo, responderá criminalmente por isso também. A situação do comprador é ainda pior. Ele perderá todo o dinheiro usado na transação, já que ela é considerada ilegal, porque o imóvel está em posse da União até que o débito seja quitado. Para isso começar a valer, entretanto, ainda é necessária a regulamentação desse artigo. O governo tem de deixar claras as regras de publicidade desses atos e do comunicado da inscrição na dívida ativa para que a pessoa não faça transações sem saber que está no rol dos devedores.
Gabriela Valente e Manoel Ventura, O Globo