Dependendo do banco, quem antecipa o pagamento do cartão fica isento de uma cobrança posterior da variação cambial (a diferença entre a cotação do dia do fechamento da fatura e a do vencimento). Porém, há instituições que permitem a antecipação mas cobram ou devolvem a diferença do câmbio entre o dia desse pagamento e o do fechamento da fatura.
Uma outra possibilidade para evitar surpresas negativas por causa da volatilidade do dólar é travar o câmbio na data da compra. No fim de 2016, o Banco Central (BC), por meio da circular 3.813, passou a permitir que o consumidor opte por converter o valor gasto no exterior pela cotação da moeda estrangeira em reais no dia da compra — o que permite saber de antemão quanto se vai pagar no vencimento da fatura. Entretanto, no próximo ano, esta modalidade será obrigatória.
A partir de março de 2020, os bancos serão obrigados a converter as transações para reais com o câmbio do dia em que foram feitas. A norma editada no fim de novembro de 2018 deixa, entretanto, a possibilidade de o cliente pagar a conta com a cotação do dia do vencimento da fatura desde que ele faça o pedido expressamente à instituição financeira emissora do cartão.
Com a entrada em vigor desta mudança, o risco cambial de quem compra produtos fora do país é reduzido. Como, atualmente, o câmbio usado é o valor do dia do fechamento da fatura, o cliente fica vulnerável às variações da moeda americana no mercado financeiro desde a data em que o gasto foi feito até o momento do pagamento da fatura mensal do cartão de crédito.
Atualmente, para saber as condições de cada cartão, o cliente deve entrar em contato com a central de relacionamento do seu banco e consultar as condições para as compras feitas em dólar.