terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Fux autoriza corrupto a concorrer à Presidência do Senado


Luiz Fux, ministro do STF Foto: André Dusek/Estadão

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu negar um pedido do senador eleito Eduardo Girão (PROS-CE) para barrar da disputa pela presidência da Casa parlamentares que figurem como réus ou que tenham sido indiciados em inquéritos perante a Suprema Corte. A eleição para presidente da Casa vai ocorrer em 1º de fevereiro.
O pedido de Eduardo Girão foi analisado por Fux, que está comandando o plantão do Supremo até esta terça-feira. A partir desta quarta-feira, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, reassume o plantão. Em 1º de fevereiro, o STF retomará suas atividades.
O objetivo principal da ação era impedir que senadores, réus no STF, entrassem na linha sucessória da Presidência da República. Isso porque, no caso de impedimento ou ausência do presidente, são chamados a assumir o cargo, sucessivamente, o vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e, por último, o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o senador, o regimento do Senado é omisso, “permitindo a violação desses princípios ao facultar o credenciamento de qualquer senador, mesmo ostentando a condição de réu em ação criminal em curso no Supremo Tribunal Federal, para inscrever-se como candidato, na disputa pela presidência da Câmara Alta e, se eleito, ocupar tão relevante cargo”.
Ao menos seis senadores mantêm intenção de concorrer ao posto: Renan Calheiros (MDB-CE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Davi Alcolumbre (DEM-AP), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Esperidião Amin (PP-SC) e Major Olímpio (PSL-SP). Este último lançou sua candidatura para tentar unificar os nomes em torno de chapa única com chance de vitória sobre Renan.
Renan era réu no Supremo Tribunal Federal até o ano passado, mas foi absolvido da acusação de peculato (apropriação de dinheiro público). A ação penal foi aberta a partir do caso Mônica Veloso. Em 2007, o senador foi alvo de acusações de que uma empreiteira pagava a pensão da filha que ele teve com a jornalista.
Na ação, o senador Eduardo Girão alega que o Senado, “como a casa dos mais experientes, composto por pessoas nas quais devem se inspirar os mais novos, não pode ser presidido por quem ofereceu maus exemplos à nação, estando denunciado na Suprema Corte pela prática de crime”.
“Sob quaisquer dos ângulos imagináveis, um cidadão com denúncia recebida no Supremo Tribunal Federal não pode e não deve presidir o Senado da República. Aliás, a própria designação de ‘casa dos mais velhos’ projeta a noção de pessoas experientes – sem envolvimento com ilícitos -, comprometidas com a retidão e com os bons exemplos a serem legados às futuras gerações”, afirma Girão. 

Rafael Moraes Moura e Teo Cury, O Estado de São Paulo