terça-feira, 6 de novembro de 2018

Fachin decide que caberá à 2.ª Turma analisar habeas de Lula, ladrão número 1 da Lava Jato, contra Moro

Criminoso é presidiário em Curitiba - FOTO: Mauro Pimentel/AFP
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal(STF), decidiu nesta terça-feira (6) que caberá à Segunda Turma da Corte analisar um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o petista seja colocado em liberdade. Lula quer que seja reconhecida a “perda da imparcialidade” do juiz federal Sérgio Moro, anulando-se todos os atos de Moro no caso do tríplex do Guarujá e em outras ações penais que miram o petista.
A atual composição da Segunda Turma do STF é considerada por advogados e integrantes da Corte mais rigorosa que a anterior. Em setembro, o ministro Dias Toffoli saiu do colegiado para assumir a presidência do STF, sendo substituído na Segunda Turma pela ministra Cármen Lúcia, que fez o movimento contrário e deixou o comando da Corte. Quem ocupa a presidência do Supremo não integra nenhuma das duas turmas.
Além de Fachin e Cármen Lúcia, integram a Segunda Turma do STF os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano do tribunal, ministro Celso de Mello.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão no caso do “tríplex do Guarujá”, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com base nessa condenação, Lula foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 1º de setembro.
A defesa de Lula entrou com um novo habeas corpus no STF depois que o juiz federal Sérgio Moro aceitou convite para ser ministro da “superpasta” da Justiça no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).
Para os advogados do ex-presidente, Sérgio Moro agiu no caso de Lula “movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com o ex-presidente. “Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão”, sustentam os defensores do petista.
Em sua decisão, Fachin determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba enviem esclarecimentos sobre o caso de Lula em um prazo de até cinco dias.
“Com a chegada das informações, dê-se imediata vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste em idêntico prazo (de até cinco dias no máximo). Isso feito e cumprido, indico desde já inclusão na pauta da 2ª Turma para julgamento colegiado”, determinou o ministro.

Rafael Moraes Moura, O Estado de São Paulo