O pagamento de advogados por partidos cresceu 48% em 2018 em relação ao ano anterior – foi de R$ 34,43 milhões para R$ 50,92 milhões. Este tipo de despesa foi uma das principais polêmicas do projeto aprovado recentemente pela Câmara e transformado em lei na sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida permite que um político acusado de caixa 2 em campanha, por exemplo, tenha seu advogado pago com recursos públicos.
Na prática, a lei liberou os partidos a bancar a defesa de seus filiados, desde que o caso esteja vinculado às eleições. Na lista dos contratados no ano passado estão escritórios famosos por defender réus da Lava Jato, como o do criminalista Alberto Toron, o de José Eduardo Alckmin e o de José Roberto Figueiredo Santoro, que negam ter recebido das siglas para atuar nos processos relacionados à operação. O cálculo que mostra o crescimento das despesas com pagamento de advogados em 2018 não leva em conta gastos eleitorais.
A mudança na lei foi uma reação da classe política a decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que endureceu o entendimento neste ano sobre o uso de recursos do Fundo Partidário para pagar a defesa de filiados, como mostrou o Estado em maio. O fundo é uma espécie de “mesada” com dinheiro público que as siglas recebem para custear despesas do dia a dia, como aluguel de imóveis, passagens aéreas, eventos e contratação de pessoal.
As restrições à contratação de advogados foram discutidas pelo TSE no julgamento das prestações de contas do PSDB e do PP, referentes ao ano de 2014. No caso dos tucanos, as contas foram aprovadas com ressalvas pelo plenário, que determinou ao partido a devolução de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos por uma série de irregularidades. Entre elas, a contratação de um escritório de advocacia por R$ 187,7 mil para defender o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) em uma ação eleitoral.
No caso do PP, que teve as contas reprovadas, o partido usou dinheiro público na contratação de escritórios para defender o ex-deputado João Pizzolatti Júnior (SC), em ação de improbidade administrativa, além de outros integrantes da legenda investigados em inquéritos. “Percebe-se, portanto, o desvio na utilização dos recursos do Fundo Partidário, uma vez que voltados à defesa de particulares, por atos estranhos à vida partidária”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo à época, no TSE.
O cerco da Corte eleitoral sobre a contratação de advogados tinha como objetivo impedir que verbas públicas fossem direcionadas para a defesa de políticos acusados de corrupção.
A primeira versão do projeto com regras mais brandas para partidos liberava a contratação de advogados com dinheiro público para qualquer tipo de ação. Após este trecho ser rejeitado pelo Senado, deputados retomaram a permissão, mas com a ressalva de que só valeria em caso de ação relacionada ao processo eleitoral.
O advogado Cristiano Vilela, que integra a Comissão Eleitoral da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), defendeu a liberdade de o partido definir como aplicar seus recursos, desde que não haja excessos. “O partido não pode pagar o caso de um deputado que tenha uma ação de despejo ou de divórcio, por exemplo, porque extrapola o interesse partidário”, afirmou. “Agora, se você tem uma ação com desdobramento no âmbito partidário, que pode ser estratégica para evitar a inelegibilidade de alguém que se pretenda lançar candidato, não vejo problema. O partido não vai ter um valor a mais para isso e terá de encaixar no seu orçamento”, disse Vilela.
Siglas devem dividir R$ 959 mi do Fundo Partidário
Na proposta de Orçamento para 2020 está previsto um valor de R$ 959 milhões para o Fundo Partidário, a ser dividido entre as 32 siglas registradas no TSE. Para o cientista político Marcelo Issa, diretor executivo da Transparência Partidária, os serviços de advocacia são mais sensíveis a eventuais práticas irregulares. “Os valores cobrados pela realização das mesmas atividades podem variar enormemente, a depender exclusivamente de características do profissional contratado”, argumentou ele. Issa também criticou outras flexibilizações previstas na lei relacionadas à contratação de advogados, entre as quais a que permite a um candidato extrapolar o teto de gastos de campanha se a despesa for relacionada à sua defesa jurídica.
O PT foi o partido que mais teve despesas jurídicas no ano passado. Foram R$ 6,4 milhões – ante gasto de R$ 5,5 milhões em 2017. O valor não inclui despesas declaradas pelo partido como eleitorais, que engordaram numa proporção ainda maior pelo fato de 2018 ser um ano com disputa.
Mesmo assim, a principal contratação foi do escritório do ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão (R$ 1,8 milhão), responsável pela estratégia jurídica que manteve Lula como candidato à Presidência até próximo à data da eleição.
O partido alegou que os pagamentos a escritórios advocatícias cumpriram as exigências legais para aplicação de recursos do Fundo Partidário. De acordo com o PT, mesmo sem contar despesas eleitorais, o aumento entre 2017 e 2018 é “absolutamente compatível com a necessidade de serviços jurídicos num ano de eleições gerais, o que incluiu (...) o rigoroso cumprimento da nova lei sobre participação feminina nas chapas proporcionais”.
O PSDB foi o segundo que mais gastou, com um crescimento de 22% da despesa. Do total, o partido pagou R$ 1,09 milhão para o escritório do ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin, que atuou, entre outros casos, na defesa do ex-presidente da sigla Geraldo Alckmin – seu primo – no processo em que o tucano é acusado de receber propina da Odebrecht. Também trabalhou para o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) no caso relacionado à delação da J&F.
Outros R$ 275 mil foram para o escritório do advogado José Roberto Santoro, que defende o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado pela Lava Jato como operador de propinas do PSDB. O partido nega que tenha usado recursos do Fundo Partidário para pagar a defesa de Souza ou de qualquer filiado.
Consultados, Republicanos e MDB também atribuem a alta de despesas com advogados ao período eleitoral, mesmo que o cálculo da reportagem inclua apenas gastos declarados como “serviço jurídicos ordinários”. Os demais não responderam até a conclusão desta edição. / COLABOROU MARIANA HAUBERT
Thiago Faria e Camila Turtelli, O Estado de S.Paulo