quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Comparsa de criminosos ricos, Gilmar anula parte da Lava Jato que mira Mantega, integrante da organização criminosa do Lula


Foto: Beto Barata/Estadão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou parcialmente os efeitos de decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) na fase 64 da Operação Lava Jato – denominada Operação Pentiti – que tenham relação com o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma). Também anulou as buscas na portaria da garagem do prédio onde um dia foi sediado o escritório do criminalista José Roberto Batochio, que já defendeu Antônio Palocci, antes que o ex-ministro (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) fechasse acordo de delação.

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A Polícia Federal deflagrou, no dia 23 de agosto, a Pentiti, para apurar supostos crimes de corrupção envolvendo o Banco BTG Pactual e a Petrobrás na exploração do pré-sal e ‘em projeto de desinvestimento de ativos’ na África. Naquele dia, foram alvos de buscas a ex-presidente da Petrobrás, Graça Foster, além do executivo André Esteves.
Mantega, que havia sido alvo da fase anterior da Lava Jato, a Carbonara Chimica, era citado na Pentiti por causa da delação de Palocci.
Segundo a Corte, ao ‘acolher parcialmente a terceira extensão na reclamação (RCL) 36542, o ministro Gilmar Mendes analisou a representação da Polícia Federal que motivou a deflagração da Operação Pentiti e concluiu que apenas um dos fatos investigados – o possível recebimento de informações de Graça Foster (ex-presidente da Petrobras) sobre contratos da estatal com empresas privadas para posterior solicitações de vantagens indevidas – justifica a competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por ser desdobramento da Operação Lava Jato’.
De acordo com a Corte, ‘outros fatos seriam a possível participação de Mantega nos pagamentos feitos pela Odebrecht ao marqueteiro João Santana e à sua esposa Mônica Moura em conta no exterior, pelos quais Palocci foi integralmente responsabilizado; a eventual atuação do ex-ministro para gerir recursos do banco BTG Pactual que seriam disponibilizados ao ex-presidente Lula; e a possibilidade de repasse de informações privilegiadas ao banqueiro André Esteves em razão do cargo’.
Gilmar afirma que nenhum dos fatos atrai a competência do Juízo de Curitiba, sob pena de afronta às decisões da Segunda Turma do STF nas Petições 7075 e 6664, quando se fixou o entendimento de que os fatos considerados conexos com a Operação Lava Jato são os relativos a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobrás.
Em decisão anterior, o ministro já havia declarado a incompetência da 13.ª Vara de Curitiba para processar e julgar a ação penal contra Mantega e anulado medidas cautelares impostas a ele na fase 63 da operação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília.
Busca e apreensão em escritório de advocacia
“Quero registrar minha indignação a essa pretensão, sábia, correta e justamente rechaçada pelo Ministério Público da Lava Jato no Paraná e pela própria juíza (Gabriela Hardt)”, reagiu o criminalista, no dia da operação. “Onde já se viu querer associar o advogado?”
Em outro pedido de extensão na Reclamação (RCL) 36542, Gilmar Mendes revogou a medida de busca e apreensão no antigo endereço profissional de Batocchio.
O criminalista ressaltou, na época, que ‘não sofreu buscas e apreensão’. “Nem aqui (no escritório), nem em minha casa, em lugar nenhum.”
Gabriela Hardt autorizou a PF a fazer uma verificação minuciosa exclusivamente na portaria do endereço da Avenida Paulista, 1471, ao lado do Parque Trianon, onde Batochio manteve escritório por muitos anos porque Palocci delatou supostas entregas de dinheiro vivo da empreiteira Odebrecht na garagem do prédio.
Em sua decisão, Gilmar observou que, embora Batochio não tenha sido parte na petição da OAB, que fundamentou reclamação da entidade, a circunstância justificava sua atuação de ofício, em respeito ao princípio constitucional da proteção judicial efetiva.
Segundo o ministro, o deferimento pelo juízo de Curitiba da busca e apreensão ultrapassou os limites da legalidade. “Além de não restarem devidamente demonstrados, de forma pormenorizada, os crimes cometidos pelo advogado no decreto autorizador da medida, este extrapola qualquer juízo de razoabilidade ao se estender a clientela de José Roberto Batochio e a outros profissionais”, concluiu.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FABIO TOFIC SIMANTOB, QUE DEFENDE MANTEGA
As decisões do STF precisam ser cumpridas. Já é antigo o entendimento do STF de que a competência de Curitiba na LJ se restringe a ilícitos cometidos nã Petrobras no chamado Petrolão. A lei e a jurisprudência precisam valer mais do que a vontade pessoaal dos agentes incumbidos da repressão penal, por mais bem intencionados que sejam.

Luiz Vassallo, Fausto Macedo e Rafael Moraes Moura, O Estado de São Paulo