Cumprindo acordo firmado com o Senado, o governo apresentou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que cria regras especiais de aposentadoria para profissionais expostos a alta periculosidade, como vigilantes armados e guardas-noturnos, por exemplo.
A proposta é aguardada para que a promulgação (entrada em vigor) da reforma da Previdência seja destravada.
A promessa é que o Senado aprove o texto rapidamente. A presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), deve colocar o projeto em pauta já na próxima quarta-feira (6). A intenção é de que a proposta seja submetida na sequência para análise do plenário da Casa.
O texto, porém, com detalhes da proposta não foi divulgado, e o governo não deu detalhes de como serão as regras pra esses casos.
"Cumprimos o nosso acordo, entregamos o texto e o Senado certamente vai dar celeridade e vai se debruçar sobre o tema", disse o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, após reunião com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), será o autor da proposta e senador, Esperidião Amin (PP-SC), o relator.
A expectativa é de que Braga apresente amanhã o texto e, na sequência, o relator passe a discutir o projeto com as lideranças partidárias.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), diz que, logo após a aprovação do texto no plenário, vai convocar a sessão para que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência seja promulgada.
"O compromisso é a deliberação do Senado. Na realidade, o compromisso como os líderes era de o governo apresentar uma proposta e haver a apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça, apreciado e voltando nos estamos portanto cumprindo o acordo e a promulgação será feita pelo senador Davi Alcolumbre", disse Bezerra após reunião desta quarta.
Hoje, não há requisitos diferenciados de aposentadoria para categorias com grau de periculosidade. Mas é comum que esses profissionais entrem na Justiça alegando que, por causa da periculosidade, têm direito a se aposentar mais cedo.
Tanto Marinho quanto Bezerra explicaram que o projeto de lei complementar não tem como objetivo criar uma categoria de aposentadoria especial, mas sim deixar claro na lei quais as situações em que um trabalhador pode pedir antecipadamente o benefício devido às condições de trabalho.
"A questão de categoria, desde o princípio ela foi afastada, inclusive no texto da própria PEC. A periculosidade se dá pelo exercício da atividade e não em função da categoria", explicou o secretário.
"O projeto atende a preocupação que foi colocada em relação a determinadas categorias. O mineiro de subsolo, que foi uma bandeira empunhada pelo senador Esperidião Amin e a preocupação do senador [Paulo] Paim em relação à questão aos vigilantes armados e também dos eletricitários que trabalham em região de alta tensão. E o texto confere, portanto, digamos assim, essa segurança, esse direito do acesso à aposentadoria especial para esses trabalhadores", afirmou o líder do governo no Senado.
Juízes têm concedido esses benefícios ao equiparar essas categorias a quem trabalha exposto a agentes nocivos, como mineiros. Atualmente, existe uma aposentadoria especial para quem tem atividade de risco à saúde.
Um trecho na PEC da reforma proibia requisitos diferenciados para ocupações com grau de periculosidade, como vigilantes. O objetivo da equipe econômica era barrar a disputa judicial.
O PT pediu para que esse item fosse derrubado e, diante do apoio de partidos independentes como o MDB, o governo teve que ceder para que a votação da reforma fosse concluída no Senado.
Pelo acordo, o time do ministro Paulo Guedes (Economia) iria enviar um projeto de lei que defina critérios claros para que um trabalhador se enquadre na aposentadoria especial por periculosidade. Isso foi cumprido nesta quarta.
As normas para delimitar quem terá direito a regras mais vantajosas ainda precisam ser aprovadas pelo Senado e, depois, pela Câmara para que o novo tipo de aposentadoria especial passe a valer.