terça-feira, 29 de outubro de 2019

Lava Jato denuncia Edison Lobão por corrupção em contratos de mais de R$ 1,5 bi na Transpetro

Edison Lobão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A força-tarefa da Operação Lava Jato denunciou o ex-senador Edison Lobão (corrupção passiva) e seu filho, Márcio Lobão (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) por supostas propinas em contratos da Transpetro que, somados, chegam a mais de R$ 1,5 bilhão, de acordo com dados da Procuradoria do Paraná. A acusação detalha supostos esquemas do emedebista para ocultar os valores por meio da aquisição de obras de arte.
No dia 10 de setembro, o filho do ex-senador foi preso na Operação Galeria, fase 65 da Lava Jato, que mirou a suposta lavagem por meio da compra de obras de arte. Ele foi solto, posteriormente, pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto.
As investigações partem da delação do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, também denunciado, que confessou ter pedido propinas para repassar a integrantes do MDB. O delator diz que os políticos do partido receberam mais de R$ 100 milhões e que, somente ele pegou R$ 1 milhões por ano decorrentes de ‘sobras’ de repasses aos correligionários, além de R$ 70 milhões recebidos no exterior.
Nesta denuncia, também são acusados o ex-Presidente do Grupo Estre, Wilson Quintella, o ex-funcionário da Estre Antônio Kanji, os executivos da NM Luiz Fernando Nave Maramaldo, Nelson Cortonesi Maramaldo. Carlos Dale Junior, proprietário da Galeria Almeida & Dale está no rol de denunciados.
A força-tarefa afirma que ‘além das propinas documentalmente rastreadas na denúncia, o valor global em subornos é estimado em até R$ 14 milhões’. Os repasses teriam sido feitos ‘mediante entregas no escritório advocatício localizado na Rua México, 168, no Rio de Janeiro, da esposa de Márcio Lobão e Marta Fadel’.
Já a lavagem de dinheiro descrita na denúncia é de R$ 1 milhão. Segundo a força-tarefa os atos de lavagem consistiram ‘na aquisição de obras de arte de valor expressivo por Márcio Lobão mediante a realização de pagamentos de valores em espécie “por fora”, para não registrar o efetivo valor das obras adquiridas, haja vista que formalmente, tanto vendedor quanto comprador, emitem notas fiscais e recibos, assim como declaram perante a Receita Federal, para fins de imposto de renda, valores manifestamente menores’.
“Em alguns casos foi possível verificar que, para dar maior substância a operação de lavagem de capitais, Márcio Lobão realizava transferências eletrônicas de sua conta para o vendedor da obra de arte no valor formalmente declarado da venda (manifestamente inferior ao valor efetivo da transação), ocultando apenas a substancial diferença que foi por ele entrega em espécie”, diz a Lava Jato.

Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Fausto Macedo, O Estado de São Paulo