quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Bretas vê ‘confissão fantasiosa’ e impõe mais 33 anos a Sergio Cabral, trombadinha da organização criminosa do Lula



Reprodução de interrogatório de Sérgio Cabral perante o juiz Marcelo Bretas

O juiz da Lava Jato do Rio, Marcelo Bretas, desconsiderou as confissões
do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e impôs a ele mais uma dura pena
de 33 anos e três meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de 
dinheiro e evasão de divisas.

Documento

“Não há que se aplicar a atenuante genérica de confissão (artigo 65, III, do 
Código Penal), na medida em que não foi autêntica, mas fantasiosa e 
inverídica a tese de que os valores recebidos se tratavam doações para
 fins eleitorais, não amparada em nenhum elemento de prova”, escreveu 
o magistrado.

Com a sentença, o emedebista chega aos 266 anos de prisão.

Segundo consta nos autos, em seu interrogatório, Cabral admitiu que 
ordenava Carlos Miranda e Sérgio de Oliveira Castro ‘a entregarem
 recursos aos irmãos Chebar para custódia, corroborando o que disseram 
os colaboradores, apesar de afirmar que a origem de tais valores seriam
 “colaborações para campanhas eleitorais”, e não atos de corrupção e que 
desconhecia o destino final dos referidos valores, assim como as contas 
em que os mesmos foram depositados’.

Carlos Miranda foi braço-direito de Cabral e é delator na Lava Jato. Já 
Sérgio de Oliveira Castro, o Serjão, é tudo como operador do emedebista.
Segundo Bretas, o ex-governador ‘vendeu a empresários a confiança 
que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão
 pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, 
é extremamente elevada’.

“Ainda que não se possa afirmar que o comportamento deste condenado
 seja o responsável pela excepcional crise econômica vivenciada por este 
estado, é indubitável que os episódios de corrupção tratados nestes autos
 diminuíram significativamente a legitimidade das autoridades estaduais
 na busca para a solução da crise atual”, escreveu.

Nesta ação, o ex-governador é acusado de supostas propinas de 
US$ 3 milhões da Odebrecht. “De fato, a partir dos depoimentos 
prestados em Juízo e do
conjunto probatório produzido nos autos ficou devidamente demonstrado
 que o acusado Sérgio Cabral recebeu no exterior, através da conta 
AD84 0006 0008 2112 0049 7714, pertencente a empresa CANDANCE INTERNATIONAL INC (fls. 606, aberta pelo colaborador RENATO 
CHEBAR, ao menos USD 3.000.000,00 em vantagens indevidas pagas 
pela Construtora ODEBRECHT”, escreveu Bretas.


Luiz Vassallo e Fausto Macedo, O Estado de São Paulo