
Reprodução de interrogatório de Sérgio Cabral perante o juiz Marcelo Bretas
O juiz da Lava Jato do Rio, Marcelo Bretas, desconsiderou as confissões
de 33 anos e três meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e evasão de divisas.
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“Não há que se aplicar a atenuante genérica de confissão (artigo 65, III, do
Código Penal), na medida em que não foi autêntica, mas fantasiosa e
inverídica a tese de que os valores recebidos se tratavam doações para
fins eleitorais, não amparada em nenhum elemento de prova”, escreveu
o magistrado.
Com a sentença, o emedebista chega aos 266 anos de prisão.
Segundo consta nos autos, em seu interrogatório, Cabral admitiu que
ordenava Carlos Miranda e Sérgio de Oliveira Castro ‘a entregarem
recursos aos irmãos Chebar para custódia, corroborando o que disseram
os colaboradores, apesar de afirmar que a origem de tais valores seriam
“colaborações para campanhas eleitorais”, e não atos de corrupção e que
desconhecia o destino final dos referidos valores, assim como as contas
em que os mesmos foram depositados’.
Carlos Miranda foi braço-direito de Cabral e é delator na Lava Jato. Já
Sérgio de Oliveira Castro, o Serjão, é tudo como operador do emedebista.
Segundo Bretas, o ex-governador ‘vendeu a empresários a confiança
que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão
pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer,
é extremamente elevada’.
“Ainda que não se possa afirmar que o comportamento deste condenado
seja o responsável pela excepcional crise econômica vivenciada por este
estado, é indubitável que os episódios de corrupção tratados nestes autos
diminuíram significativamente a legitimidade das autoridades estaduais
na busca para a solução da crise atual”, escreveu.
Nesta ação, o ex-governador é acusado de supostas propinas de
US$ 3 milhões da Odebrecht. “De fato, a partir dos depoimentos
prestados em Juízo e do
conjunto probatório produzido nos autos ficou devidamente demonstrado
conjunto probatório produzido nos autos ficou devidamente demonstrado
que o acusado Sérgio Cabral recebeu no exterior, através da conta
AD84 0006 0008 2112 0049 7714, pertencente a empresa CANDANCE INTERNATIONAL INC (fls. 606, aberta pelo colaborador RENATO
CHEBAR, ao menos USD 3.000.000,00 em vantagens indevidas pagas
pela Construtora ODEBRECHT”, escreveu Bretas.
Luiz Vassallo e Fausto Macedo, O Estado de São Paulo