A partir de sábado, boletos vencidos com valor igual ou acima de R$ 100 poderão ser pagos em qualquer banco, o que inclui caixas eletrônicos, sites e outros canais de atendimento. A regra, porém, somente vai valer para os documentos que já estiverem cadastrados na nova plataforma de cobranças desenvolvida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Consumidores que não conseguirem pagar seus boletos devem entrar em contato com o emissor da cobrança, pois é possível que o documento não tenha sido cadastrado na plataforma. Caso isso ocorra, caberá à empresa realizar o cadastro do boleto ou indicar outra forma para o pagamento.
Consumidores que não conseguirem pagar seus boletos devem entrar em contato com o emissor da cobrança, pois é possível que o documento não tenha sido cadastrado na plataforma. Caso isso ocorra, caberá à empresa realizar o cadastro do boleto ou indicar outra forma para o pagamento.
Em 27 de outubro, boletos com valor abaixo de R$ 100 também passarão a seguir as mesmas regras. Já no dia 10 de novembro, serão incluídos os documentos de cobranças de cartões de crédito e de doações.
Até lá, esses pagamentos podem ser feitos em toda a rede bancária até o vencimento, independentemente de estarem ou não cadastrados no sistema.
Com a inclusão dos boletos a partir de R$ 100, a plataforma única dos bancos terá incorporado cerca de 3 bilhões do total de boletos emitidos por ano no país.
Segundo a Febraban, o sistema dá mais segurança para a compensação de boletos e permite o pagamento, com a eliminação dos riscos de fraudes, além de evitar a quitação em duplicidade.
Até lá, esses pagamentos podem ser feitos em toda a rede bancária até o vencimento, independentemente de estarem ou não cadastrados no sistema.
Com a inclusão dos boletos a partir de R$ 100, a plataforma única dos bancos terá incorporado cerca de 3 bilhões do total de boletos emitidos por ano no país.
Segundo a Febraban, o sistema dá mais segurança para a compensação de boletos e permite o pagamento, com a eliminação dos riscos de fraudes, além de evitar a quitação em duplicidade.