MÁRCIO FALCÃO
BELA MEGALE
MARIO CESAR CARVALHO
Folha de São Paulo
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MARIO CESAR CARVALHO
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Na decisão em que determinou a soltura da maior parte dos presos da Operação Custo Brasil, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo criticou a determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli de tirar da prisão o ex-ministro Paulo Bernardo.
Azevedo afirmou que discorda da posição de Toffoli e que há elementos que justificam a manutenção da prisão.
"Quanto à questão da fundamentação da prisão preventiva, obviamente irei acatar, porém respeitosamente discordo, continuando a achar que a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem, ao menos por ora. O risco concreto se deveria aos indícios dos pagamentos feitos por intermédio do advogado Guilherme Gonçalves [um dos presos]", escreveu Azevedo.
Ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Paulo Bernardo foi preso na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato. O petista é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos do Ministério do Planejamento que perduraram de 2010 a 2015. As investigações apontam que R$ 100 milhões foram desviados.
Toffoli afirmou que não há elementos no processo que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, como uma possível fuga de Paulo Bernardo para o exterior ou o risco de interferência nas investigações e cometimento de novos crimes se colocado em liberdade.
O juiz rebateu: "Observo que a doutrina invocada na decisão do Supremo Tribunal Federal fala da possibilidade de prisão preventiva em crimes como 'homicídio por esquartejamento ou mediante tortura, tráfico de quantidades superlativas de droga etc.', o que, a meu ver, reflete a tendência, ainda que inconsciente, de se considerar a existência de riscos apenas em crimes violentos, no mais das vezes cometidos apenas por acusados pobres."
Azevedo disse que fazia as considerações de caráter pessoal. "Resguardo, pois, o meu posicionamento pessoal, aqui manifestado em homenagem à minha independência judicial, e, sem prejuízo, evidentemente reconheço que devo e irei acatar [decisão de Toffoli]."
O magistrado negou que tenha usurpado competência do STF na ação, sendo que as investigações não atingiram a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que é alvo do Supremo por caso conexo por que conta com foro privilegiado. Ele classificou de "leviana" a acusação de que teria extrapolado suas atribuições, sendo que o Supremo fez o fatiamento do caso, que é um desdobramento da Lava Jato.
"Preliminarmente, causou estranheza a este Juízo a reclamação defensiva no sentido de que este Juízo teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal", disse.
"De fato, as alegações de mudança de quadro probatório ou de que a investigação passou a trabalhar com a presunção de que as condutas de Paulo Bernardo estariam indissociavelmente ligadas à senadora são completamente divorciadas dos autos e das decisões proferidas por este Juízo".
"As menções à senadora foram casuais nos autos, mais diretamente ligadas à questão jurídica da busca e apreensão, pelo fato de ser casada com o investigado Paulo Bernardo. A representação pela prisão preventiva de Paulo Bernardo pela autoridade policial não contém qualquer menção à Senadora ou sua eventual participação no alegado esquema", completou.
Segundo o juiz, "ao sustentar a necessidade de prisão preventiva de Paulo Bernardo, o Ministério Público Federal não fez menção a que ele agisse em concurso necessário com a senadora, embora tenha citado declarações do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), que fez referências tanto a Paulo Bernardo quanto à senadora, segundo o qual ambos teriam relação com a empresa Consist já há muitos anos, desde 1999, no governo de Zeca do PT".
"De qualquer modo, as menções feitas à senadora não elidem o fato de que as investigações, as representações e os pedidos feitos pelas autoridades policiais e ministeriais restringiram-se a Paulo Bernardo Silva", disse.