quarta-feira, 21 de março de 2018

Recurso de Lula será julgado por TRF-4 na segunda-feira, dia 26



O ex-presidente Lula - Edilson Dantas/Agência O Globo

Cleide Carvalho, O Globo


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) marcou para a próxima segunda-feira às 13h30 o julgamento do embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá. Se o julgamento for unânime e a sentença for mantida, o juiz Sergio Moro poderá determinar a prisão do ex-presidente assim que for publicada a ata do julgamento. Isso deve acontecer, no máximo, no dia seguinte.


O julgamento de embargos de declaração costuma ser rápido. A sessão do TRF-4 será fechada e não é permitida manifestações dos advogados, a chamada sustentação oral.
Caso o resultado do julgamento seja 2 a 1, a publicação da ata não é suficiente para o pedido de prisão. Neste caso, Moro deverá esperar a publicação dos votos e do acórdão da sessão, o que pode levar até dez dias.

Neste processo, Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Após a sessão, a defesa do ex-presidente ainda pode apresentar novo embargo de declaração (embargo do embargo), mas o recurso tem sido considerado apenas um elemento para protelar a execução da sentença, uma vez que o embargo serve apenas para pedir esclarecimentos sobre pontos obscuros da sentença.

A sentença deverá ser apreciada também pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. O primeiro analisa de houve alguma falha na aplicação das leis e das jurisprudências. O STF julga se houve alguma inconstitucionalidade no decorrer do processo.

No início da semana, Moro mandou executar a pena de 34 anos de prisão do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, também condenado na Lava-Jato. O advogado de Almada, Antonio Pitombo, apresentou habeas corpus ao STJ para reverter a prisão e afirma que, no caso de seu cliente, há questionamento sobre o tamanho da pena aplicada e, por isso, o julgamento não tem similaridade com a votação ampla da prisão a partir da sentença em segunda instância.