A economia brasileira vem passando por anos de baixíssimo crescimento do PIB, resultado da adoção, no início desta década, de um modelo econômico que teve como consequência mais dramática a queda da renda per capita em 9% entre 2013 e 2016.
Computando as projeções de mercado, só em 2021 vamos recuperar o nível anterior, completando oito anos sem crescimento de renda. No mesmo período, a renda média mundial terá crescido, aproximadamente, 20%.
Nesse contexto se insere a necessidade de fazermos reformas. Vou tratar, neste artigo, apenas da trabalhista. A mudança proposta tem como principal objetivo a modernização das relações laborais.
Ela está baseada na flexibilização das rígidas normas hoje estabelecidas pela CLT e pelas várias súmulas do TST que interpretam e detalham os vários artigos dessa lei, principalmente de questões relacionadas à jornada de serviço.
A proposta cria alternativas, como o trabalho intermitente, e estipula a possibilidade de negociação entre empresa e sindicato para flexibilizar situações existentes e atender às necessidades de uma economia moderna.
Essas mudanças, somadas à terceirização, já aprovada pelo Congresso, criam espaço para aumentar a eficiência e competitividade das empresas, o que deverá levar a uma maior oferta de emprego.
A desobrigação da contribuição sindical é outro item que tem sofrido críticas.
Porém, a proposta oferece ao trabalhador um novo direito: o de escolher se quer ou não contribuir para a associação de sua classe profissional.
Há hoje 12 mil sindicatos de trabalhadores no Brasil. A título de comparação, os Estados Unidos têm cerca de 190, e a Argentina, 90. Certamente a estrutura atual é custosa para as empresas e ineficaz para atender ao interesse do trabalhador.
A reforma proposta, ao retirar a obrigatoriedade da contribuição e dar novos poderes de negociação aos sindicatos, tornará o sistema mais eficiente.
A necessidade de alterar essas leis fica também evidenciada pela quantidade de ações que temos na Justiça do Trabalho.
Estima-se que o Brasil detenha ao menos 80% das ações trabalhistas do mundo.
Só em 2016, quase 4 milhões foram iniciadas por aqui, e os números crescem ano a ano.
A título de comparação, nos EUA, onde há mais do que o triplo de empregos que em nosso país, principiaram 110 mil ações trabalhistas (ou seja, 3% do total do Brasil). Curiosamente, os maiores demandantes da Justiça trabalhista são os funcionários do setor público, seguidos por aqueles de empresas estatais e, na sequência, pelos das grandes empresas, multinacionais e bancos.
Fica evidente que os mais organizados empregadores do país claramente têm dificuldade em se adaptar à rigidez da legislação na forma interpretada pela Justiça.
Há também que considerar que, na estrutura atual, temos incentivos à litigância, seja com a tendência pró-trabalhador, fixada com os anos, seja com a Justiça gratuita, mesmo para quem pode pagá-la.
Nesse ponto, a reforma proposta também traz melhorias, por prever a sucumbência em certas situações. Com isso, procura-se combater a litigância de má-fé e estimular a aplicação uniforme da jurisprudência, além de estabilizá-la ao definir ritos para a fixação de súmulas pelo TST.
A perda de competitividade de nosso setor industrial nas últimas décadas está, em parte, relacionada à legislação atual na forma como vem sendo interpretada pela Justiça.
Evidentemente, como as ações trabalhistas tornaram-se usuais, acabaram incorporadas ao cálculo do custo operacional das empresas, o que torna o Brasil um país menos atraente para abrigar fábrica de uma multinacional voltada à exportação.
Enfim, a reforma trabalhista é um passo importante para retomarmos o dinamismo que já tivemos em nossa economia, especialmente no setor industrial.
Ela deve abrir espaço para o aumento de produtividade das empresas, o que acarretará em aumento na oferta e formalização de empregos, além de incremento na renda do trabalhador.
Também é importante notar que capital e trabalho são parceiros nessa jornada, estão no mesmo barco, pois só aumento de produtividade cria riqueza e só empresas competitivas geram empregos.
ROBERTO SETUBAL é copresidente do Conselho de Administração do Itaú Unibanco