Luiz Vassallo e Julia Affonso - O Estado de São Paulo
Em recurso de apelação, Ministério Público Federal pede
ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenação do
ex-presidente também por crime de lavagem de dinheiro
pelo armazenamento das 'tralhas' que ganhou enquanto
ocupou o Palácio do Planalto
A força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesta segunda-feira, 31, por uma pena mais pesada ao ex-presidente Lula e também pela condenação do presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, no caso triplex no Guarujá. O petista foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por suposta corrupção e lavagem de dinheiro de R$ 2,2 milhões que envolvem o valor empregado pela OAS no imóvel, no condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista, e em suas respectivas reformas. Os procuradores querem revisão da pena aplicada a Lula por este suposto crime e ainda pedem a condenação do petista por lavagem de dinheiro de R$ 1,3 milhão pelo armazenamento de seus bens pela Granero custeados pela construtora.
Documento
Os procuradores querem também que Lula seja condenado pelo armazenamento do bens que recebeu enquanto exerceu a Presidência da República pela empresa Granero – despesas também custeadas pela OAS. Lula chama esses bens de ‘tralhas’. Eles sustentam que ‘resta evidente que o conteúdo do contrato celebrado não consistiu em erro, mas se apresenta como clara fraude contratual, na tentativa pelos denunciados de ocultarem e dissimularem a real propriedade dos bens armazenados e o financiamento de despesas atinentes ao ex-Presidente Lula e ao Instituto Lula pelo Grupo OAS’.
A procuradoria quer que Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, absolvido por Moro, seja condenado por lavagem de dinheiro no valor de R$ 1,3 milhão por intermediar a negociação envolvendo as ‘tralhas’ do petista. A Lava Jato entende que Okamotto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, e o ex-presidente Lula cometeram 61 crimes de lavagem de dinheiro somente pelo contrato entre a construtora e a Granero.
“Entretanto, inobstante tenha dado seu aceite à proposta da Granero, Paulo Okamotto, tutelando os interesses do ex-Presidente Lula e aproveitando o fato de que o Grupo OAS, consoante anteriormente descrito, possuía pendências de vantagens indevidas a serem transmitidas para representantes do Partido dos Trabalhadores – PT no âmbito do esquema criminoso que se erigiu no seio e em desfavor da Petrobras e que beneficiava, além de empreiteiras, agentes públicos e políticos, notadamente Lula , convocou uma reunião no Instituto Lula nos últimos meses de 2010 e solicitou a Léo Pinheiro, então Presidente da empresa, que assumisse os gastos com o armazenamento dos bens pertencentes ao ex-Presidente da República”, sustenta a força-tarefa.
Lula foi condenado por um ato de lavagem de dinheiro pelo suposto ocultamento de propinas de R$ 2,2 milhões da OAS. Segundo a força-tarefa, o petista deve ser condenado três vezes por este crime somente pelo suposto recebimento do triplex e suas reformas. O juiz federal Sérgio Moro entendeu, em sua sentença, que a aquisição, a reforma e a decoração do 164-A do Condomínio Solaris são atos complementares.
No entanto, a força-tarefa argumenta que os elementos constantes dos autos demonstram que, em verdade, os atos de (1) aquisição, (2) reforma e (3) decoração do triplex 164-A em favor do ex- Presidente Lula são autônomos’.
“Há muitas diferenças, que incluem distintos períodos em que os crimes ocorreram, a existência de propósitos diferentes nas condutas, o
envolvimento de pessoas e empresas diferentes e até mesmo a realização de planos ou projetos diferentes em cada lavagem”, afirma o MPF.
envolvimento de pessoas e empresas diferentes e até mesmo a realização de planos ou projetos diferentes em cada lavagem”, afirma o MPF.
Em sentença de primeira instância, Lula foi condenado também por um ato de corrupção. Os procuradores recorreram para que o petista seja sentenciado por ter cometido o crime três vezes. Duas por supostamente ter aceitado propinas de dois contratos da Petrobrás celebrados com o Consórcio RNEST-CONEST.
A respeito do petista e aos executivos da OAS alvo da ação penal, os procuradores da República também discordaram de Moro na ‘dozimetria das penas fixadas’ por Moro.
O Ministério Público Federal ainda quer a condenação dos executivos da OAS Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Moreira, absolvidos pela acusação de Lavagem de dinheiro.