quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Raquel chama Gilmar de ‘revisor universal das prisões’

Fotos: André Dusek/ESTADÃO e Ueslei Marcelino/REUTERS
Ao pedir a cassação do habeas corpus concedido ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), a procuradora-geral, Raquel Dodge, questionou a competência do ministro Gilmar Mendes para julgar o pedido do tucano.

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Richa estava preso no âmbito da Operação Radiopatrulha, que mira desvios em programa de manutenção de estradas rurais. O ministro acolheu pedido da defesa na sexta, 14, mesmo dia em que a Justiça do Paraná converteu sua prisão temporária (prazo de cinco dias prorrogáveis) em preventiva (tempo indeterminado).
A defesa do candidato tucano ao Senado pelo Paraná pediu sua liberdade diretamente ao ministro do Supremo Tribunal Federal por meio de petição no processo em que Gilmar proibiu a condução coercitiva para interrogatórios em todo o país, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de número 444.
A procuradora-geral avalia que os advogados adotaram ‘expediente jurídico exótico, que resultou no direcionamento de seu pedido para o ministro Gilmar Mendes’.
“Ao contrário do que defendido pelo requerente [Beto Richa], a decisão que decretou sua prisão temporária não afronta a decisão na ADPF n. 444, porque o Plenário declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigado, mas não a sua prisão temporária”.
“Daí que sequer seria cabível Reclamação Constitucional no presente caso. Defender posição contrária trará virtualmente à apreciação da Suprema Corte, e do relator da ADPF 444, por meio de Reclamação Constitucional, todas as prisões temporárias decretadas pelos milhares de juízos do país, já que todas elas podem, em tese, representar verdadeira condução coercitiva travestida de prisão temporária – exatamente a linha defendida por Carlos Alberto Richa”, argumentou Raquel.
A procuradora-geral ainda diz que ‘sempre que um preso temporariamente entendesse que sua prisão foi uma condução coercitiva disfarçada, iria provocar o Relator da ADPF 444 a revisar o decreto prisional’.
“E sempre que o relator, ainda que reconhecendo a ilegitimidade do pedido, entendesse que a prisão representa constrangimento ilegal, concederia habeas corpus de ofício.”
“Em outras palavras, caso a decisão agravada não seja revertida, o relator da ADPF 444 será, doravante, o revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do país”, alerta Raquel.

Luiz Vassalo, Rafael Moraes Moura, Ricardo Brandt e Amanda Pupo