O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve impedir o presidiário Lula de aparecer como candidato no programa de TV do PT, ainda que o julgamento de seu pedido para concorrer não tenha sido finalizado.
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Ministros ouvidos pela coluna acreditam que até o dia 31 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral, o caso de Lula deve ter a primeira sentença —de impugnação da candidatura.
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Ainda que caibam recursos, como embargos de declaração, os ministros podem considerar que eles não têm efeito suspensivo —e, portanto, Lula fica fora da TV.
É A LEI
A defesa do petista corrupto (redundância) bate na tecla de que o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato “cujo registro esteja sub judice” participe de “todos os atos” da campanha, inclusive na TV. “Excluir o ex-presidente seria descumprir o rito processual”, diz o advogado Luiz Fernando Pereira.
NA PRÁTICA
Caso o TSE firme posição, Lula teria duas opções: indicar o substituto já no dia 31 ou deixar que o vice (do PT ou de partido aliado) ocupe a maior parte do tempo do PT na TV até que todos os seus recursos sejam julgados.
TAXA DE SUCESSO
E um levantamento da defesa de Lula mostra que, em 55% dos casos em que prefeitos ganharam as eleições e foram impugnados, em 2016, candidatos do mesmo grupo venceram no pleito suplementar.
VOTO NULO
No caso da eleição presidencial, um novo pleito só poderá ser convocado caso Lula, chefe da maior organização da história, apareça na urna, vença a eleição e tenha seus votos posteriormente anulados.