domingo, 29 de julho de 2018

Juiz suspende prazo de migração para regime de Previdência complementar


Agência do INSS em Brasília - Jorge William/Agência O Globo/18-08-2017


O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, suspendeu o prazo para os servidores federais migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), que se encerraria neste domingo. A decisão se aplica a todos os servidores da União, dos três poderes e de todos os estados.

O magistrado determinou o esclarecimento das regras do cálculo do benefício especial, previsto no novo regime. A liminar atendeu a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajusc).

A suspensão deve valer "até que haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a forma de cálculo do Benefício Especial, a fim de de ser aplicado de forma isonômica para todos os servidores do Judiciário, Executivo e Legislativo da União, mas também das incidentes no próprio regime de previdência complementar ao qual está optando o servidor que ingresso antes da sua instituição", de acordo com a sentença, divulgada pelo site "Conjur".

Com a migração, quem foi empossado no serviço público federal antes da instituição do RPC poderá aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que administra os planos de benefícios previdenciários complementares para os servidores da União, na modalidade “participante ativo normal”, em vez de “participante ativo alternativo”.

Entre os principais benefícios oferecidos está a contrapartida da União, ou seja, para cada R$ 1 que o servidor recolhe, o governo federal contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia negado um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para suspender para a categoria o prazo de adesão. Em sua decisão, no entanto, o juiz alega que o julgamento do STF foi restrito à categoria dos magistrados e que, por isso, não impede a análise da ação, que trata de todos os servidores.

O limite original para o funcionalismo federal aderir a Funpresp era 2013, foi adiado para 2016 e, depois, para 2018.
 
O Globo